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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-22.2008.4.01.3300 BA XXXXX-22.2008.4.01.3300

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

OITAVA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

Documentos anexos

Inteiro TeorAMS_17604_BA_1337806656064.doc
Inteiro TeorAMS_17604_BA_1337806656064_1.doc
Inteiro TeorAMS_17604_BA_1337806656064_2.doc
Inteiro TeorAMS_17604_BA_1337806656064_3.doc
Inteiro TeorAMS_17604_BA_1337806656064_4.doc
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL. INCOMPATIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPEDIMENTO CARACTERIZADO. ART. 30, I, DA LEI 8.906/1994. 1.

As atividades exercidas pelo Agente de Transporte e Trânsito não se caracterizam como poder de polícia e têm feição meramente fiscalizatória. Não se configura, assim, a incompatibilidade com o exercício da advocacia, mas tão somente, seu impedimento, nos termos do art. 30, I, da Lei 8.906/1994. 2. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/21784407

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