17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX-22.2008.4.01.3300 BA XXXXX-22.2008.4.01.3300
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB. AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL. INCOMPATIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPEDIMENTO CARACTERIZADO. ART. 30, I, DA LEI 8.906/1994. 1.
As atividades exercidas pelo Agente de Transporte e Trânsito não se caracterizam como poder de polícia e têm feição meramente fiscalizatória. Não se configura, assim, a incompatibilidade com o exercício da advocacia, mas tão somente, seu impedimento, nos termos do art. 30, I, da Lei 8.906/1994. 2. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta.