1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA: EDAMS XXXXX-77.2000.4.01.3803 MG XXXXX-77.2000.4.01.3803
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DE RECEITA. PROCEDIMENTO FISCAL. ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.541/1992. REVOGAÇÃO. ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.
1. Os embargos de declaração afiguram-se instrumento processual adequado para sanar as contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir eventuais erros materiais.
2. Os artigos 43 e 44, na redação original dada pela Lei 8.541/1992, somente se aplicavam às empresas optantes pelo regime do lucro real e, por essa razão, não poderiam embasar a atuação fiscal de empresa optante pelo regime do lucro presumido. A revogação posterior desses artigos pela Lei 9.249/1995 impedia, igualmente, sua utilização como fundamento para autuação por omissão de receita relacionada ao ano-calendário de 1994. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento à apelação e conceder a segurança.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração.
Veja
- AC 0009269-73.2005.4.01.9199, TRF1