26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho: XXXXX-58.2017.4.02.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
ERIK NAVARRO WOLKART
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA -- JUÍZOS FEDERAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR - COMPETÊNCIA FIXADA NA FORMA DO ART. 109, § 2º, DA CRFB/88E DO ART. 51, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. LOCAL DO ATO OU FATO QUE DEU ORIGEM À DEMANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. Conflito de Competência suscitadopelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, por ter o Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói/RJ declinado, de ofício,da competência para o julgamento da Ação Ordinária nº XXXXX-73.2017.4.02.5102.
2. Quando a União for ré, em regra, o § 2ºdo art. 109 da CRFB/88 estabelece a possibilidade de o autor eleger, no ato da propositura da demanda, o lugar do seu domicílio,o local do fato, o lugar onde se encontrar a coisa objeto do processo ou o Distrito Federal.
3. Da análise da petição inicial,verifica-se que a Autora postula a anulação de decisões proferidas no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Niterói, sendo,portanto, em atenção à regra do art. 109, § 2º, da CRFB/88 e do art. 51, parágrafo único, do CPC/15, a Justiça Federal deNiterói o foro competente para processar e julgar o feito.
4. Conflito de Competência conhecido, declarando-se competenteo Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, ora Suscitado.