26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX-97.2009.4.02.5001 RJ XXXXX-97.2009.4.02.5001
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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Ementa
SERVIDOR. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM PENSÃO POR MORTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
A Administração Pública tem o poder-dever de cancelar seus atos administrativos praticados em desconformidade com a lei (art. 53 da Lei nº 9.784/99 e Súmula nº 473 do STF). A decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99 não é apta a perpetuar novos percebimentos de benefício ilegal. No caso, correta a suspensão da pensão, pois constatado que a autora cumulava aposentadoria com a pensão, esta em razão da morte de seu pai. Ato que restaura a legalidade, à luz do ordenamento constitucional (art. 185 da CF/46 e redação originária do art. 37, XVI da CF/88). Por outro lado, a autora foi devidamente notificada pela Administração, tendo apresentado defesa extemporânea. Remessa necessária e apelação providas.
Acórdão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.