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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX-24.2006.4.03.6108 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ANDRE NABARRETE NETO
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Ementa

E M E N T A ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE RECICLAGEM PARA VIGILANTES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

ARTIGO 89 DA LEI n.º 9.099/95. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REEXAME E RECURSO NÃO PROVIDOS - A sentença recorrida foi proferida em antes da vigência da Lei n.º 13.105/2015 ( NCPC), razão pela qual, aplicada a regra do tempus regit actum, segundo a qual os atos jurídicos se regem pela lei vigente à época em que ocorreram, o recurso será analisado à luz do Diploma Processual Civil de 1973 (Enunciados Administrativo n.º 01 e 03/2016, do STJ)- O agravo de instrumento convertido em retido, na forma do artigo 527, inciso II, § 1º, do CPC/73, encontra-se prejudicado, à vista da prolação da sentença confirmatória da liminar que a substituiu - Somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é que alguém pode ser considerado culpado. É o chamado princípio da presunção da inocência (artigo , inciso LVII, da CF)- A suspensão condicional do processo não equivale à aceitação de culpa ou imposição de pena. Cuida-se de instituto de natureza processual negocial firmada entre o Ministério Público e o acusado com o objetivo o sobrestamento do feito, em que cumpridas determinadas condições impostas pelo juiz há a extinção da punibilidade, sem o julgamento da acusação, declaração de culpabilidade e manutenção do status dos antecedentes criminais. Desse modo, à vista de que não há condenação criminal transitada em julgado, o impetrante não pode ser impedido de participar de curso de formação de vigilante. Precedentes desta Corte - Agravo retido não conhecido. Remessa oficial e apelação desprovidas.
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