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29 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 12508 RS XXXXX-2

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

OITAVA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

PAULO AFONSO BRUM VAZ
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Ementa

PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE PECULATO. DIRIGENTES DE ENTIDADES E INSTITUIÇÕES. APROPRIAÇÃO EM PROVEITO DA CATEGORIA E DA ENTIDADE.

- Comprovada a apropriação da coisa ou o desvio destinado, ainda que indevidamente, a uma finalidade pública, resta afastada a configuração do delito de peculato. Na hipótese, correta a decisão que rejeitou a denúncia com fulcro no art. 43, I, do CPP.

Acórdão

A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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