28 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-53.2019.4.04.7205 SC XXXXX-53.2019.4.04.7205
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC
Julgamento
Relator
LUÍSA HICKEL GAMBA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO CONTRA A SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TRANSFORMADA DE AUXÍLIO-DOENÇA. GOZO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ATÉ A DATA DA APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE COMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 88 DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO.
1. A legislação previdenciária é categórica no sentido de que o valor recebido a título do benefício de auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria.
2. Essa disposição aplica-se inclusive em relação ao benefício de aposentadoria por invalidez transformado de auxílio-doença, afastando-se a aplicação do § 7º do art. 36 do Decreto 3.048/99, o qual funciona como regra geral de procedimento de cálculo, mas é inadequado quando há benefício de auxílio-acidente a ser considerado.
3. O Supremo Tribunal Federal ratificou a validade do § 7º do art. 36 do Decreto 3.048/99 em regime de repercussão geral (Tema 88), mas as razões de decidir dizem respeito à pretensão de utilizar os salários de contribuição do auxílio-doença que imediatamente precedeu a aposentadoria por invalidez.
4. É feita, portanto, uma distinção em relação ao Tema 88, no qual não foi apreciada a questão referente ao benefício de auxílio-acidente.
5. Recurso provido.
Acórdão
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do (a) Relator (a).