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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 59223 PE XXXXX-2

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Jose Maria Lucena

Documentos anexos

Inteiro TeorAGTR_59223_PE_19.10.2006.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. HIPOTECA. QUITAÇÃO DO IMÓVEL PELO MUTUÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO. - Na hipótese de pagamento integral do imóvel pelo mutuário junto à financiadora ou incorporadora, a hipoteca porventura existe há de ser desconstituída, devendo a instituição bancária, v.g. CEF, recorrer às outras garantias previstas comumente no contrato, tais como caução e cessão parcial ou a cessão fiduciária dos direitos decorrentes dos contratos de alienação das unidades habitacionais (Lei n.º 4.864/65, arts. 22 e 23). - "Pacificou-se na Segunda Seção não prevalecer, em relação aos compradores, a hipoteca instituída pela construtora ou incorporadora de imóvel junto ao agente financeiro, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Destarte, o adquirente da unidade habitacional responde, tão-somente, pelo pagamento do seu débito." (Embargos de Divergência no REsp n.º 415.667/SP - DJ 21/6/2004.) Agravo de instrumento desprovido.

Veja

  • RESP 415667/SP (STJ)
    • RESP 187940/SP (STJ)

      Referências Legislativas

      Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/248972

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