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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155010006 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ANA MARIA SOARES DE MORAES

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_00109958020155010006_4f361.pdf
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Ementa

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURADA. CAUSA MADURA. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA REVISORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.

Vislumbra-se a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o i. magistrado não examinou todas as matérias pelas quais foi provocado Ainda que o julgador não esteja obrigado a responder questionário das partes, a motivação de toda e qualquer decisão deve ser feita de forma clara, lógica e congruente, enfrentando os argumentos relevantes para a formação do convencimento do juízo de acordo com as provas nos autos. No entanto, na presente demanda, o mm. juízo singular julgou improcedente a ação aos fundamentos genéricos de que o autor não se desincumbiu do seu encargo probatório, deixando uma série de assuntos sem decisão. Diante disso, saliente-se que, nada obstante o mérito da ação não tenha sido enfrentado em primeiro grau, a causa se encontra "madura" para completa apreciação nesta instância revisora e dessa forma será procedido, atendendo ao princípio da celeridade processual (art. 1013, § 3º CPC c/c art. 769 da CLT). Recurso ordinário do Reclamante ao qual se recebe para acolher a preliminar de mérito e dar parcial provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1111678305

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