19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20045010049 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Marcelo de Miranda Serrano
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA EX-SÓCIO DE EMPRESA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. ÍNICIO DA EXECUÇÃO APÓS DOIS ANOS DA RETIRADA DO EX-SÓCIO.
A incidência da regra do artigo 50 do Código Civil legitima a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora e o consequente redirecionamento da execução contra os seus sócios, atuais ou retirantes, estes últimos desde que contemporâneos, total ou parcialmente da relação jurídica de que originária a obrigação exequenda, ou dela posteriores. Quanto a estes últimos, destaque-se que os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil limitam a responsabilidade do sócio até dois anos após a averbação da alteração do contrato ou a resolução da sociedade. Assim, restando comprovado que a responsabilidade da ex-sócia findou-se quase três anos antes do início da execução não há que se falar em sua inclusão no polo passivo da execução.