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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-97.2004.5.12.0035

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara

Publicação

Relator

LILIA LEONOR ABREU
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Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO. LEI N. 13.467/2014. Tendo em vista que a execução trabalhista poderia ser impulsionada de ofício, consolidou-se o entendimento de ser inaplicável nesta Justiça Especializada a prescrição intercorrente (Súmula n. 114 do TST e Súmula n. 25 deste Tribunal). Desse modo, a previsão de incidência de prescrição intercorrente no processo do trabalho introduzida pela Lei n. 13.476/2017 (art. 11-A da CLT), aplicável aos processos em curso, conta-se a partir da vigência da nova lei, tendo em conta o princípio da actio nata, previsto no art. 189 do Código Civil, o disposto no art. 916 da CLT e os princípios da segurança jurídica e da confiança (art. , caput e XXXVI, CRFB).

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