2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: ROT XXXXX-97.2016.5.12.0038
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Relator
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Ementa
1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010, INC. II, DO CPC, C/C ART. 769 DA CLT. SÚMULA Nº 422 DO TST. REJEIÇÃO. Não caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.010, inc. II, do CPC (c/c art. 769 da CLT), quando a peça recursal permite a apresentação de contrarrazões hábeis. Ademais, o TST alterou a redação da Súmula nº 422, inserindo o item III, no qual excetua que o princípio sob comento não deve ser utilizado em grau de recurso primário, à exceção quando se tratar de apelo cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença: "[...] III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença [...]". Recurso ordinário que se conhece.
2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. O reconhecimento do vínculo laboral na modalidade contrato de trabalho não prescinde da convergência dos requisitos estabelecidos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica ou hierárquica.