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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: ROT XXXXX-97.2016.5.12.0038

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara

Relator

NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI
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Ementa

1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010, INC. II, DO CPC, C/C ART. 769 DA CLT. SÚMULA Nº 422 DO TST. REJEIÇÃO. Não caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.010, inc. II, do CPC (c/c art. 769 da CLT), quando a peça recursal permite a apresentação de contrarrazões hábeis. Ademais, o TST alterou a redação da Súmula nº 422, inserindo o item III, no qual excetua que o princípio sob comento não deve ser utilizado em grau de recurso primário, à exceção quando se tratar de apelo cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença: "[...] III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença [...]". Recurso ordinário que se conhece.

2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. O reconhecimento do vínculo laboral na modalidade contrato de trabalho não prescinde da convergência dos requisitos estabelecidos no art. da Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica ou hierárquica.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-12/2156936230

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