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17 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-54.2019.5.12.0048 • 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL

Assunto

Décimo Terceiro Salário Proporcional 8820
Fruição / Gozo 2019
Unicidade Contratual 2537
DIREITO DO TRABALHO 864
Remuneração
Verbas Indenizatórias e Benefícios 2581
Partes e Procuradores 8842
Multa do Artigo 477 da CLT 2212
Reconhecimento de Relação de Emprego 2554
Horas Extras 2086
Verbas Rescisórias 2546
Multa de 40% do FGTS 1998
Aviso Prévio 2641
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO 8826
Indenização / Dobra / Terço Constitucional 2021
Contrato Individual de Trabalho 1654
Décimo Terceiro Salário 2666
Rescisão do Contrato de Trabalho 2620
Férias Proporcionais 8821
Honorários na Justiça do Trabalho 55492
Saldo de Salário 8823
Sucumbência 8874
FGTS 2029
Férias 2662
Duração do Trabalho 1658

Juiz

ANA PAULA FLORES

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL
ATOrd XXXXX-54.2019.5.12.0048
RECLAMANTE: D. F.
RECLAMADO: S. D. L. E.
Fundamentação

Vistos etc:

Os autos vieram conclusos pra deliberações, em razão do despacho de fl. 238.

Considerando o princípio da primazia da realidade (art. da CLT e art. 112 do Código Civil), bem como que o Juiz tem legalmente amplos poderes para direção do processo (art. 765 da CLT) e deve empreender todos os seus esforços visando a busca da verdade real, inclusive determinando as provas que entender necessárias (art. 765 da CLT e art. 370 do CPC, este de aplicação subsidiária por força do art. 769 da CLT), DETERMINO que os autos sejam incluídos em pauta para oitiva de MÁRCIA SCHULZE FUCHTER e EVALDO SCHULZE, esposa e sogro do reclamante, respectivamente, devendo este informar nos autos o endereço de seu sogro no prazo de 5 dias.

Após cumprida a determinação pelo autor, inclua-se o feito em pauta e intimem-se, por oficial de justiça, MÁRCIA SCHULZE FUCHTER, no endereço do autor, EVALDO SCHULZE, no endereço a ser indicado por aquele, e as partes.

Intimem-se as partes deste despacho.

Assinatura

RIO DO SUL, 3 de Fevereiro de 2020


ANA PAULA FLORES
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)

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