24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-11.2018.5.02.0034 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
FLAVIO VILLANI MACEDO
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Ementa
Dano moral. Indenização. Dano moral é a lesão ao direito da personalidade, caracterizado pela dor ou humilhação que, de forma anormal, ofende a dignidade da pessoa, causando sofrimento ou abalo psicológico. A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente (artigo 186 do CC). Segundo esse preceito, o dever de compensar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa, do dano e do nexo causal, requisitos que não foram provados pela autora como exigem os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC.