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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-64.2022.5.23.0005

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Partes

Relator

AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
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Ementa

COOPERATIVA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A documentação coligida aos autos evidencia o regular ingresso da autora nos quadros da cooperativa reclamada, não se verificando qualquer indício de fraude ou desvirtuamento com vistas à utilização da aludida relação para ocultar contrato de trabalho, tampouco comprovação da presença dos elementos fático-jurídicos previstos nos arts. e da CLT, o que atrai a incidência do parágrafo único do art. 442 da CLT, o qual estabelece que "qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela".

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-23/2001286713

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