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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-71.2020.5.03.0029 MG XXXXX-71.2020.5.03.0029

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Setima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Vicente de Paula M. Junior
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Ementa

GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO TRABALHADOR HIPOSSUFICIENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA.

Ainda que proposta a demanda sob a égide da Lei n. 13.467/2017, para a concessão da gratuidade judiciária ao trabalhador hipossuficiente basta a declaração de pobreza, como dispõe o art. 790, §§ 3º e , da CLT, conjugado com o teor do art. 1º, da Lei n. 7.115/1983 e do art. 99, § 3º, do CPC. Dos dispositivos legais enfocados, que se harmonizam no bojo do ordenamento jurídico, depreende-se que o Magistrado pode conceder a benesse tanto à parte que percebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos proventos do Regime Geral de Previdência Social, quanto àquela que juntar declaração de pobreza nos moldes legais, condição alternativa prescrita pelo art. 790, § 4º da CLT, e como pacificado pela Súmula 463, do C. TST.
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