23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-81.2017.5.09.0130
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
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Ementa
CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE POSIÇÃO DESTACADA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DOS ARTS. 62, II, DA CLT.
Para a caracterização, no caso concreto, do poder de gestão referido no art. 62, II, da CLT, é necessária prova robusta (a cargo do empregador, art. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC de 2015) acerca de posição efetivamente destacada do empregado na estrutura da empresa, ocupando espaço de confiança excepcional, o que não se verifica no presente caso, em que a parte autora não encontrava-se em posição hierárquica de destaque. Assim, deve ser afastado enquadramento da parte autora na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Recurso da autora ao qual se dá provimento no particular.