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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-81.2017.5.09.0130

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

EDMILSON ANTONIO DE LIMA
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Ementa

CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE POSIÇÃO DESTACADA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DOS ARTS. 62, II, DA CLT.

Para a caracterização, no caso concreto, do poder de gestão referido no art. 62, II, da CLT, é necessária prova robusta (a cargo do empregador, art. 818 da CLT e art. 373, II, do CPC de 2015) acerca de posição efetivamente destacada do empregado na estrutura da empresa, ocupando espaço de confiança excepcional, o que não se verifica no presente caso, em que a parte autora não encontrava-se em posição hierárquica de destaque. Assim, deve ser afastado enquadramento da parte autora na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Recurso da autora ao qual se dá provimento no particular.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1568719041

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