6 de Junho de 2024
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - MANDADO DE SEGURANçA CíVEL: MSCiv XXXXX FORMOSA - GO
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto
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Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DESCABIMENTO DO WRIT. SÚMULA Nº 22/TSE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. MULTA.
1. Trata–se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de invalidar multa aplicada em virtude da oposição de embargos de declaração julgados manifestamente protelatórios.
2. Conforme assentado no aresto embargado, simultaneamente à interposição de recursos nos autos correspondentes, o ora embargante manejou o presente writ, o que afronta o dever de lealdade e de cooperação, bem como o primado da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 97–A da Lei nº 9.504/97).
3. Aplicou–se, in casu, o disposto na Súmula nº 22/TSE, segundo a qual não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível.
4. Em reiterado abuso do direito de ação, o embargante veicula argumentos divorciados da hipótese tratada nos autos, sem demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade, ficando evidenciado o viés protelatório dos presentes embargos, o que autoriza a aplicação da multa do art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.
5. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa, nos termos do art. 275, § 6º, do Código Eleitoral, fixada no patamar de 1 (um) salário mínimo.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, assentou o caráter protelatório e aplicou multa ao embargante, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente).
Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Observações
(6 fls.) Eleições 2016