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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior Eleitoral TSE - Recurso Especial Eleitoral: RESPE 12882 REDENÇÃO - PA

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

HENRIQUE NEVES DA SILVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTSE_RESPE_12882_cf858.pdf
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Ementa

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE PODER. AIRC. MEIO INADEQUADO.

1. Não houve impugnação específica do fundamento da decisão agravada atinente à aplicação da jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de apuração do alegado abuso de poder em sede de impugnação ao registro de candidatura. Inviabilidade do agravo regimental, a teor da Súmula 26 do Tribunal Superior Eleitoral.
2. A impugnação ao registro de candidatura não é meio adequado para a apuração de conduta supostamente caracterizadora de abuso de poder, uma vez que a Lei Complementar 64/90 prevê, em seu art. 22, a ação de investigação judicial para esse fim. Precedentes: RO XXXXX-93, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, PSESS em 3.9.2002; AgR-REspe XXXXX-33, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 22.6.2001. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator, a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Herman Benjamin.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tse/438481895

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