19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-57.2013.5.09.0242
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Delaide Miranda Arantes
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PENSÃO MENSAL. CONCAUSA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido.
II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . A jurisprudência desta Corte tem entendido que o juiz pode atuar com relativa discricionariedade para escolher o critério da condenação pelos danos materiais, de modo que a decisão impugnada, ao confirmar o pagamento de uma vez só a título de reparação pela redução da capacidade da autora, está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte . Recurso de revista não conhecido. 2 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DA CESTA BÁSICA. INDEVIDO. O afastamento do trabalho, pelo empregado, por motivo de auxílio-doença comum é, por si só, causa suspensiva do contrato de trabalho, na forma do que dispõe o artigo 476 da CLT. Assim, no período de suspensão do contrato de trabalho, a jurisprudência do TST firmou entendimento de que não é devido o auxílio alimentação e a cesta básica. Recurso de revista conhecido e provido .