23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-26.2016.5.12.0038
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Eizo Ono
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 623 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
I. É ônus da parte, "sob pena de não conhecimento" do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014).
II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso Ido § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.