23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-82.2001.5.03.0059 XXXXX-82.2001.5.03.0059
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Ronan Neves Koury
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
À preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não merece processamento pela violação ao art. 5º, LV da CF, dada sua impertinência, na forma da OJ 115 da SDI/TST. A pretensão de apreciação fático-probatória encontra óbice no Enunciado XXXXX/TST, tornando-se despicienda a análise de ofensa ao art. 89 do Código Civil, por força da OJ 336 da SDI-I. Não obstante, no caso, houve razoabilidade na interpretação do preceito, ao teor do Verbete 221 desta Corte.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nítido o caráter eminentemente fático das razões manifestadas, cujo reexame não tem espaço nesta Instância Extraordinária, conforme emerge do Enunciado XXXXX/TST, haja vista que a premissa fática lançada no acórdão opõe-se ao alegado pelo recorrente. O contato permanente em condições de risco de que se ocupa o art. 193 da CLT foi declarado pelo Regional, razão pela qual não logra êxito a pretensão de impulsionar o apelo de natureza extraordinária por ofensa a sua literalidade. O mesmo se diga com relação à suposta inobservância da respectiva NR. As ementas transcritas carecem de especificidade ao versarem sobre contato ao fator de risco de modo eventual e esporádico já que o acórdão regional reconheceu a execução diária da atividade em área de risco. Enunciado XXXXX/TST.Agravo de Instrumento a que se nega provimento.