Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997
Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e na Medida Provisória nº 1.549-34, de 11 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º É constituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado, nos termos da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da ANEEL, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a ANEEL as seguintes Funções Comissionadas de Energia Elétrica - FCE e cargos em comissão, criados pelos arts. 36 e 37 da Medida Provisória nº 1.549-34, de 11 de setembro de 1997:
I - 130 Funções Comissionadas de Energia Elétrica - FCE, sendo 32 FCE V; 33 FCE IV; 26 FCE III; vinte FCE II e dezenove FCE I;
II - 71 cargos em comissão, sendo cinco de Natureza Especial e 66 do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: 22 DAS 101.5; cinco DAS 102.5; um DAS 101.4; cinco DAS 102.4; 21 DAS 102.3 e doze DAS 102. 1.
Art. 4º O regimento interno da ANEEL será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto. (Vide Decreto nº 2.364, de 5.11.1997)
Art. 5º Com a publicação do regimento interno, ficam remanejados do Ministério de Minas e Energia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, assim distribuídos: um DAS 1O1.5, cinco DAS 101 4, oito DAS 101.2, treze DAS 101.1 e um DAS 102.1.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira