Decreto nº 6.298, de 11 de dezembro de 2007

Dá nova redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983


(Revogado pelo Decreto nº 6.604, de 2008)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6o e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Art. 1o O item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“6 - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de outubro de 2007.

Art. 2o Fica revogado o Decreto no 6.211, de 18 de setembro de 2007.

Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Roberto Mangabeira Unger

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007