Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006

Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

Art. 1o Fica aprovada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e de atendimento às vítimas, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP.

(Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

Art. 3o O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

(Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

(Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

(Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

III - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

(Revogado pelo Decreto nº 7.901, de 2013)

IV - Casa Civil da Presidência da República;