Decreto nº 5.200 de 30 de agosto de 2004
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o, 11 e 12 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1o Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2004, conforme a seguir:
I - CORPO DA ARMADA:
a) Quadro de Oficiais da Armada ( CA):
Almirantes-de-Esquadra - 5;
Vice-Almirantes - 16;
Contra-Almirantes - 28;
Capitães-de-MareGuerra - 202;
Capitães-de-Fragata - 419;
Capitães-de-Corveta - 551;
Capitães-Tenentes - 609;
Primeiros-Tenentes - 304;
Segundos-Tenentes - 225;