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4 de Maio de 2024
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    Ação de auxilio Emergencial

    ação para conceder o auxilio emergencial quando denegado

    Publicado por Jefferson Nascimento
    há 3 anos
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    MERITÍSSIMO (A) JUÍZ (A) DA__ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS

    FULANA DE TAL, brasileira, solteira, desempregada, Carteira de Identidade número XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número XXXXX-00, e-mail:XXXXXXX@gmail.com, residente e domiciliado à Rua do xxxxx, nº 000 - A, bairro xxxxxx, CEP XXXXX-000, nesta Cidade, intermediado por seu advogado infra-assinados, com instrumento de procuração incluso (doc.1) e, escritório profissional com endereço no rodapé, onde receberão notificações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente

    AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL

    Em face da

    UNIÃO, órgão Público do Poder Executivo Federal, inscrito no CNPJ sob nº 00.XXXXX/0216-53, com sede na Esplanada dos Ministérios BL, número P, 8º Andar, Bairro Eixo Monumental, CEP XXXXX-500, na cidade de Brasília/DF,

    DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

    Requer a concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro nos artigos 98 e 99 da Lei 13.105/15, por não ter condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família, o que afirma desde já.

    DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

    Expressa que não tem interesse que seja designada audiência prévia de conciliação ou de mediação, nos termos dos artigos 319 e 334 da Lei no 13.105/15.

    DOS FATOS

    A autora, por meio do aplicativo disponibilizado na caixa, realizou seu cadastro no dia 00/00/0000, conforme comprovante anexo, conforme as informações para avaliação de seu pedido de benefício.

    Ao fazer seu pedido para auxilio emergencial, por ser mãe monoparental, no entanto, no dia 00/00/0000 teve seu auxilio emergencial pelo motivo de não ser maior de 18 anos conforme print do app em anexo.

    A autora consta também Cadastro único da genitora, no entanto, já não faz parte do grupo familiar de sua genitora, e sim é mãe adolescente no qual se encaixa em um dos critérios para concessão do auxílio.

    Insta salientar que não conseguir emitir o CPF de sua filha devido a dificuldade em aberturas de correios e pac’s, esperou o retorno das atividades, e assim conseguiu emitir no mês de julho de 0000.

    Assim inconformada com o resultado, a autora não teve qualquer meio disponível para recorrer da decisão, sendo apenas informado do pedido negado.

    Insta salientar que a Autora se encaixa na categoria a época a mãe adolescente, ao fazer 18 anos a categoria melhor aceita seria de “mãe solo” (monoparental), onde é composto sua família pela Autora e sua filha conforme certidão de nascimento e Cadastro de pessoa física em anexo. A autora não tem qualquer outra fonte de renda, evidenciando a urgência e importância no seu benefício, motivo esse da presente ação.

    DO DIREITO

    O auxilio emergencial (Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 que alterou a lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993)

    O Auxílio Emergencial trata-se de benefício instituído pela Lei 13.982/2020, para fins de auxiliar os trabalhadores com uma renda mínima durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

    Nesse sentido, para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

    I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;

    II - não tenha emprego formal ativo;

    III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;

    IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

    V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

    (...)

    § 3º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio. (comprovado)

    (grifo nosso)

    Pela leitura acima, vemos que a Autora faz jus ao benefício emergencial no valor de R$1.200 (um mil e duzentos reais), e que a negativa se deu em primeiro momento por não ter completado os 18 anos de idade. Acontece que no dia 23/04/2020 a Autora ao completar a maior idade faz jus ao direito do auxilio emergencial conforme o art. Art. 2º, § 3º, conforme a 13.982/20, e ao entrar no aplicativo não consegui mais fazer o pedido, assim suplica ao judiciário para garantir seu direito.

    Vale ressaltar que o governo federal anunciou a prorrogação do auxilio por mais 2 meses, com isso a Autora requer também esse direito.

    Do dano moral

    É evidente, que fatos dessa natureza trazem grandes lesões à psique, causando enorme agonia e desassossego além de uma imensurável dor moral. Por tudo isso, a autora faz jus a reparação pelos danos morais que sofreu e continua sofrendo.

    O dano moral consiste no sofrimento que a peticionante tem e ainda terá pelo infortúnio e desassossego sofridos com o ocorrido. Todavia, uma vez consumado o fato, não resta alternativa senão a de que encontre numa justa reparação, o recebimento de uma indenização que lhe permita atenuar esse sofrimento.

    Destarte, requer a título de danos morais o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) acrescidos de juros legais e correção monetária até o pagamento, ficando desde já consignado tal pedido.

    Alternativamente, caso vossa excelência assim o entenda, requer seja arbitrado outro valor, desde que compatível com todos os danos sofridos pela autora.

    Da tutela de urgência

    A tutela de urgência encontra fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil quando há elementos suficientes para onde há probabilidade de direito, vejamos:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (grifo nosso)

    Quanto à antecipação de tutela que se pleiteia, a Autora faz jus a garantia imediata e antecipatória referente ao pagamento da parcela emergencial e a abertura da conta digital, haja visto, que se trata de pecúnia para manutenção de familiar.

    No caso em tela, conforme demonstrado pelos fatos narrados e os documentos acostados, urge, a concessão da antecipação parcial da tutela visto que temos a probabilidade do direito e o perigo de dano.

    DOS PEDIDOS

    a) a) A concessão da justiça gratuita, na forma da lei no art. 98 do CPC;

    b) b) Que seja concedido a tutela de urgência, para que seja dada a imediata concessão ao auxilio emergencial, assim como abertura de conta digital para recebimento de seu auxilio, conforme art. 300 e seguintes do CPC;

    c) c) Seja dada a total PROCEDENCIA da ação condenada os Réus a conceder o auxílio emergencial a Autora, referente as três parcelas (3 x 1.200,00) previstas em lei no valor de R$3.600,00 em conta única, com juros e correções monetárias.

    d) d) A condenação dos réus em honorários advocatícios previstos no art. 85, § 2º do CPC;

    e) e) Que seja condenado os réus ao pagamento de indenização a titulo de danos morais em R$5.000,00 (cinco mil reais) ou qualquer outro valor arbitrado pelo M.M Juiz;

    Pretende provar o alegado por todos meios de provas admissíveis em direito, bem como através de provas documentais, depoimento pessoal do representante legal do requerido, sob pena de confissão em caso de não comparecimento, ou comparecendo se recuse a depor.

    Nestes termos,

    pede-se deferimento,

    Dá-se a causa o valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).

    Manaus, 00 xxxxx de 0000.

    Advogado

    OAB/xxx 00000

    Documentos:

    1. Procuração

    2. Declaração

    3. Comprovante de Residência

    4. Identidade

    5. Comprovante de Residência

    6. Certidão de nascimento

    7. CPF da filha

    8. Prints e documentos negando o auxílio.

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    1 Comentário

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    Sou Alexsandro, morador de porto Alegre RS
    Meu auxílio está em contestação por motivos de desconformidade com a lei.
    Estou 1 ano na sociedade, desempregado, fiz a solicitação do benefício em abril fui beneficiado mais no mês seguinte foi bloqueado sem chance nenhuma deu realizar o saque.
    Tenho dois filhos que eu crio sobe meus cuidados, não prático nenhum ato infracional mais , estou em condicional que com prado de encerramento em 17 de março de 2021. E não consigo ser beneficiário.
    Pois não foi atualizado no meu processo o regime de origem como faço continuar lendo