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27 de Maio de 2024

Apelacao

Publicado por Gaia Carvalho
há 7 anos
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Nome: Gaia Principe Carvalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE... Processo nº ________ GAIO (sobrenome), qualificado nos autos em epígrafe, via de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, inciso III, alínea a, do Código de Processo Penal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, por não se conformar com a r. Sentença de fls ________. Requer o recebimento e processamento do presente, com as anexas razões recursais. Termos em que, Pede deferimento Local e Data Advogado OAB nº EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE... Comarca de Cartório do __ Ofício Criminal Processo nº _______ Apelante: GAIO (sobrenome) Apelada: Justiça Pública DOUTO PROCURADOR, COLENDA CÂMARA A sentença de fls. ____, não traduz a correta aplicação da Justiça, conforme segue:

I. DOS FATOS: O apelante foi denunciado pelo Ministério Público sob a alegação de que teria cometido o crime de homicídio, nos termos do artigo 121, § 2º, inciso II do Código Penal. Não obstante a arguição suscitada pela defesa, qual seja a ausência de animus necandi, não fora formulado quesito referente àquela tese. Ainda, em plenário, não houve reclamação oportuna acerca da deficiência da quesitação. Por conseguinte, houve sentença condenatória, imputando ao apelante pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Portanto, latente a presença de vício insanável no julgamento, pelo que torna nula de pleno direito a sentença e merecida sua reforma, como segue:

II. DO DIREITO Conforme nossa Carta Magna prevê em seu artigo , inciso LV, estão asseguradas as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório, uma vez que, durante o julgamento, a defesa e acusação apresentam suas teses, provas, oitivas de testemunhas e etc. Bem como a sentença do Tribunal do Júri é proferida pelos jurados, pessoas leigas, é necessário que estes respondam quesitos formulados pelo juiz acerca do caso apresentado no Tribunal, respeitando os princípios fundamentais de nossa constituição. No caso em tela, a defesa sustentou a tese que o apelante não agiu com animus necandi, ou seja, não houve a intensão de matar. Diante desta tese da defesa, o juiz não elaborou um quesito perguntando aos jurados se o apelante agiu ou não com intenção de cometer o crime. A ausência deste quesito constitui uma nulidade absoluta, uma vez que ofende o artigo 564, parágrafo único do Código de Processo Penal. “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:... Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.” Além de tal nulidade absoluta estar expressa em lei, já existe súmula do STF sobre tal matéria, o que deixa cristalino que houve nulidade pois o júri decidiu sem um quesito obrigatório. SÚMULA 156 “É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.” Neste sentido, segue algumas decisões de tribunais do júri acerca do tema suscitado nesta apelação. Tais decisões só vem a corroborar que houve nulidade absoluta. JÚRI. AUSÊNCIA DE QUESITAÇAO DE TESE DEFENSIVA EXPRESSAMENTE MENCIONADA NA ATA DA SESSAO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA QUE INDEPENDE DE QUALQUER ARGÜIÇAO EM TEMPO LEGALMENTE ESTABELECIDO OU MESMO NO BOJO DE RECURSO INTERPOSTO POR OUTRO QUALQUER MOTIVO NAO RELACIONADO A TAL NULIDADE..1. A ata de julgamento é termo que desfruta de presunção de veracidade. É documento histórico, na medida em que contem o registro de uma sessão do tribunal do júri. 2. É de se presumir que a menção naquela ata à ocorrência do desenvolvimento de tese defensiva por ocasião dos debates orais, revelase demonstradora da efetiva abordagem do tema. 3. A ausência de questionamento a respeito dessa tese constitui causa de nulidade absoluta que independe da existência de registro concernente qualquer protesto no momento ritual oportuno, ou mesmo de expressa abordagem do tema em sede de recurso que verse sobre assunto diverso do referente a tal nulidade. 4. Preliminar de ofício. 5. Preliminar acolhida para anular-se o julgamento realizado, para fins de ser o ora Apelante submetido a novo confronto com o tribunal do júri. (TJ-ES - APR: XXXXX ES XXXXX, Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Data de Julgamento: 30/03/2005, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 06/05/2005) APELAÇÃO CRIME - SEGUNDO JULGAMENTO PELO JÚRI - QUESTIONÁRIO - AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - EXPOSIÇÃO DURANTE A TRÉPLICA - IRRELEVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO - NULIDADE DO JULGAMENTO CARACTERIZADA - SÚMULA 156, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI - ALEGADA INCONGRUÊNCIA NA REDAÇÃO DE QUESITO PERTINENTE À QUALIFICADORA - ALEGAÇÃO PREJUDICADA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Nulo é o julgamento pelo Tribunal do Júri, por flagrante cerceamento de defesa, quando não incluída no questionário tese defensiva argüida em Plenário, centrada em homicídio privilegiado, nada obstante suscitada por ocasião da tréplica. (TJ-PR - ACR: XXXXX PR XXXXX-6, Relator: Miguel Kfouri Neto, Data de Julgamento: 06/05/2004, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 6632) Há que se concluir, portanto, que a prolação da r. Sentença violou o que dispõe o Código de Processo Penal e a Constituição Federal, eivando de nulidade absoluta os atos processuais praticados pelo juízo ad quem, após não respeitar as diretrizes elencadas na legislação pátria.

III. DO PEDIDO: Por tudo quanto foi exposto, requer o conhecimento e provimento do presente recurso, com fulcro no inciso III, alínea a, do artigo 593, do Código de Processo Penal para: i. Anular o veredicto, pela manifesta ocorrência de nulidade posterior a pronúncia, sendo o réu submetido a novo julgamento.

Termos em que,

Pede deferimento Local e Data Advogado

Local e data

OAB n

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