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20 de Maio de 2024

Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel

Publicado por Amanda Martins
há 9 meses
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Por este presente Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel entre si, de um lado como COMPROMISSÁRIOS VENDERDORES: MARIA, brasileira, solteira, portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado (endereço completo) , JOÃO , brasileiro, solteiro, portador do RG nº , e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado (endereço completo), e do outro lado, na qualidade de COMPROMITENTE COMPRADOR: JOSÉ, brasileiro, portador do RG nº , e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado (endereço completo),

As partes acima, maiores e capazes, após terem tido conhecimento prévio do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, pactuam a presente promessa de compra e venda de imóvel, que reger-se-á pelas cláusulas doravante enumeradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL; UM TERRENO MEDINDO 00,00 METROS DE FRENTE E FUNDO POR 00,00.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Os compromissários vendedores são senhores legítimos possuidores do IMÓVEL mencionado na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA:

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, os compromissários VENDEDORES, prometem vender ao compromitente COMPRADOR, e este convenciona adquirir-lhe, o imóvel descrito na cláusula primeira, pelo preço certo e ajustado de R$ 00.000,00 (XXXX mil) reais, a ser pago nos termos e condições estipuladas na Cláusula a seguir, que mutuamente outorgam e aceitam a saber.

CLÁUSULA QUARTA:

O pagamento será feito da seguinte forma: no dia ___ de agosto de 2023, data da assinatura deste contrato R$ que deverá ser transferido para:

(dados bancários da conta onde o dinheiro deve ser depositado)

CLÁUSULA QUINTA:

Os compromissários compradores ficam imitidos na posse do imóvel no ato da assinatura deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA:

O não cumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas que ensejar o desfazimento do presente negócio implica na multa igual a 20% (vente por cento) sobre o valor da transação, a ser pago pela parte infratora à parte inocente, devidamente corrigidos a partir da assinatura deste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos a apurar-se em procedimento próprio.

CLÁUSULA SÉTIMA

A partir da transferência da posse do imóvel objeto do presente instrumento, o COMPROMITENTE COMPRADOR passa a responder pelos impostos, taxas, despesas incidentes sobre o mesmo. Pelos débitos anteriores a essa data, ainda que lançados ou cobrados posteriormente a data da transferência da posse, os COMPROMISSÁRIOS VENDEDORES serão os únicos responsáveis.

CLÁUSULA OITAVA:

DA DOCUMENTAÇÃO, Os compromissários vendedores se obrigam a entregar ao Promitente Comprador na ocasião da lavratura da escritura, matrícula atualizada do imóvel, Certidões de débitos: municipal do imóvel, certidões pessoais, Receita Federal, Receita Estadual Tst, Justiça Federal, Indisponibilidade de bens, cartório de protesto e distribuições cíveis, e demais documentos necessários para a Outorga da escritura.

CLÁUSULA NONA:

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

O presente contrato negócio é estabelecido em caráter irrevogável e irretratável, extensivo aos herdeiros e sucessores dos contratantes, a qualquer título, não comportando de parte a parte, direito de arrependimento, conforme os artigos 417 à 420 do Novo Código Civil brasileiro, Lei 10.406/2002.

DECLARAÇÕES FINAIS:

O promissário COMPRADOR, concorda que todas as despesas com a transferência de débito ou escritura definitiva, tais como: imposto de transmissão, laudêmio se houver, (taxa de transferência, seguro antecipado, FCVS, taxa de inscrição e expediente), no caso de transferência, escritura, registro de cartório e despachante, corram, exclusivamente por sua conta.

A) Os promitentes VENDEDORES, comprometem-se desde já a providenciar todas as quitações fiscais do referido imóvel.

B) Os promitentes VENDEDORES declaram terem feito a venda boa, firme e valiosa, e que responderá, por evicção de direito.

C) Fica declarado, que este instrumento é irrevogável, estando incurso nos Artigos 417 à 420 do Código Civil brasileiro.

D) As partes elegem o foro da comarca de Bnaneiras/PB para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais especial que se apresente.

E) O presente instrumento obriga em todos os seus termos, itens e condições os contratantes por si mesmos, seus bens, herdeiros e sucessores a qualquer título.

E, assim, por se acharem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

CIDADE , /08/2023.

______________________________________________________

Compromissário Vendedor (JOÃO )


______________________________________________________

Compromissário Vendedor (MARIA)

______________________________________________________

Compromitente Comprador (JOSÉ)

Testemunhas:

1º____________________________________________________ CPF nº RG nº

2º____________________________________________________ CPF nº RG nº

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