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26 de Maio de 2024

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO -Impossibilidade de divisão de imóvel.- Origem do condomínio é a inexistência de partilha em separação judicial

Impossibilidade do exercício do direito de propriedade concomitantemente. Reafirma o pedido de venda do bem.

Publicado por Juliano Souza
há 8 anos
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA... ª VARA DA COMARCA DE...

Autos nº...

DE ALIENAÇÃO JUDICIAL

..., já qualificado nos autos acima epigrafados vem, com acatamento e respeito, perante V. Exa., apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

nos seguintes termos.

I. Da Preliminar Evocada

"A ação judicial é um direito que todos têm de movimentar a máquina judiciária para pedir proteção, fazendo cessar a violação de um direito subjetivo, desde que tenha interesse econômico ou moral."

Equivoca-se a requerida ao argüir carência de ação pôr faltar ao autor interesse moral. O interesse moral a que se refere o parágrafo único, do artigo 76 do Código Civil, segundo Maria Helena Diniz, "é o concernente à honra, à liberdade, ao decoro, ao estado de pessoa e à profissão do autor ou de sua família."

Não cabe a preliminar argüida, pois esta está baseada em uma avaliação de caráter do requerente, que não condiz com a realidade.

O requerente possui um imóvel em condomínio e pretende o seu desfazimento, logo, ele é parte legítima para o feito, como titular de um direito.

As alegações da requerida são que encobrem um interesse escuso, ilegítimo e imoral, conforme se demonstrará na defesa que se segue.

II. Da Homologação da Partilha nos Autos nº...

da... ª Vara de Família

A homologação de separação consensual extingue o processo sem julgamento de mérito e uma vez nele contendo a partilha só pode ser anulada se comprovado o vício de vontade que invalide o ajuste, e este não foi o caso, mesmo porque este seria argüido não depois de 6 anos.

Ratificado o pedido e subscrito o respectivo termo, exaurem-se as oportunidade de manifestação da vontade individual, iniciando-se a fase de mera fiscalização e homologação; a partir da ratificação, o acordo torna-se irretratável por iniciativa isolada de um só dos cônjuges, somente sendo possível por acordo de ambos.

Logo, não cabe neste processo trazer a baila ou discutir partilha amigável e a sua suposta desproporção.

"Ad argumentandum tandum", são muito frágeis os argumentos despendidos pela requerida. Senão vejamos:

II. I Do Imóvel Hipotecado

Caso fosse a vontade do requerente em transferir sua quota parte para a requerida, nada impediria que constatasse em separação consensual este intuito, mesmo sendo o imóvel hipotecado.

Haja vista que, acordando naquele processo que a requerida pagaria as prestações junto ao agente financeiro, nada obstaria que transigissem que, na quitação do imóvel, a ex-cônjuge transferisse na totalidade o imóvel para o seu nome.

Nada impediria, ainda, que a requerida compusesse renda com uma terceira pessoa para providenciar a imediata transferência do imóvel, não sendo justificativa o fato de não ter como comprovar renda para transferi-lo.

II.2 Da Compensação da Partilha

A requerida argumenta que, em função da desproporção da partilha homologada, resultaria para si um empobrecimento injustificado.

Pois bem, coloquemos o inverso, ou seja, a partilha que defende a requerida. Se houvesse a cessão de direito do imóvel em lide, não haveria o seu enriquecimento ilícito ou sem causa?

Vejamos os valores supostamente partilhados, na atualidade.

Cônjuge Varão - um... Ano de fabricação... - veículo equivalente a um... - ano de fabricação... R$... (Guia de preços - Folha de São Paulo - anexo)

Cônjuge Virago - um apartamento hipotecado valor atual aproximado... R$...

- bens móveis e eletrodomésticos... No valor de R$... (proposta da loja... - anexo)

Logo, caberia à cônjuge virago o valor aproximado de R$... (...) e ao cônjuge varão R$... (...).

Excelência, em vista do exposto o que pleiteia a requerida é o enriquecimento ilícito e não o varão empobrecê-la.

Leve-se em conta, ainda, que para o requerente recomeçar a sua vida, teria, pôr época da separação, que locar um imóvel e mobiliar uma residência. Tendo na atualidade um gasto que supriria a diferença entre o veículo e os bens móveis e eletrodomésticos que deixou à requerida.

Enfatize-se que, naquela oportunidade, o requerente arcou, sozinho, com as custas do processo de separação judicial e honorários advogatícios, conforme documento anexo.

Conclui-se que houve extremo equilíbrio na partilha, sendo, desta forma, criada e improcedente a história de compensação de partilha.

Assevere-se, ainda, que não há qualquer acordo extrajudicial que comprove o alegado pela requerida.

O ilustre doutrinador Yussef Said Cahali acentua que "Em princípio permitidas transações e transigências recíproca a regra da absoluta igualdade dos quinhões não se impõe como fundamental,... Pode ela resultar de livre convenção dos cônjuges maiores e capazes de transigir...", Divórcio e Separação, Tomo 1 4ª Edição, pág. 246.

II.3 Da Simulação Argüida pela Requerida

Declara a requerida, que em Compromisso de Compra e Venda, foi atribuído um valor simbólico de R$... (...), fls...

Realmente, o valor fora simbólico, haja vista os rendimentos do requerido por época da lavratura do contrato, que era R$... (...), contracheque anexo. A requerida pagou pelo imóvel dois salários e meio do requerente.

O art. 148 preceitua que "é anulável o ato jurídico:

"...

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude (arts. 86 a 113)."

III - Do Compromisso de Compra e Venda

O Compromisso de Compra e Venda foi lavrado pelo procurador da requerente e da requerida, em data desconhecida.

O requerente, na época, tinha interesse de responsabilidade da requerida.

Logo após a assinatura do Compromisso de Compra e Venda, no entanto, qual não foi sua surpresa quando a requerida mandou o filho menor para a cidade de..., para viver em companhia dos..., onde se encontra desde a separação do casal.

Quando se apercebeu que seu intuito não se realizaria, não o formalizou, não passando, por exemplo, a procuração constante na cláusula quinta, para a transferência junto ao agente financeiro.

O compromisso que seria firmado tinha cunho leonino, porque sobrecarregava o requerimento de ônus, inclusive deixando a mercê da requerida a data de transferência do imóvel junto ao agente financeiro, prejudicando-o no sentido de ter um bem financiado em seu nome.

IV. Da Declaração de fls. 50

A declaração do advogado... Vem comprovar que o negócio jurídico não se concretizou, faz prova, sim, de que o advogado lavrou o compromisso particular de compra e venda. O procurador dos contratantes não deixaria de instruir os seus clientes que este instrumento, se não revestido de formalidades essenciais para a sua existência, seria nulo.

Observe-se, Excelência, consta na declaração o pagamento, em moeda da época, de R$... (...) que não existiu. Desta forma, até mesmo a declaração é viciada.

V. Do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda

Sendo o contrato um negócio jurídico, requer, para a observância dos requisitos do art. 82 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito ou forma prescrita e não defesa em lei.

A doutrina, procedendo à análise de compra e venda, vislumbra a presença de três elementos constitutivos, que são essenciais a sua existência: a coisa, o preço e o consentimento, Esses elementos integrantes do contrato de compra e venda são comuns a todos eles; todavia há casos em que se pode acrescentar um quarto elemento; a forma, que é essencial aos contratos de compra e venda de bens imóveis, qual seja, escritura pública, para serem válidos e eficazes (art. 134, II, parágrafos 1º e 6º).

Não houve o pagamento do preço e muito menos o consentimento, por isso o prejuízo da forma.

Houve uma tentativa de composição infrutífera, tanto assim, que não existe qualquer documento válido juridicamente para se comprovar o que alega a requerida.

O contrato para ter validade, precisará observar as normas jurídicas atinentes a seus requisitos subjetivos, objetivos e formais, sob pena de não produzir conseqüência jurídicas.

A nulidade e, portanto, uma sanção, por meio da qual a lei priva de efeitos jurídicos o contrato celebrado contra os preceitos disciplinadores dos pressupostos de validade do negócio jurídico.

O contrato original, acostado a esta peça com autenticação no ano de..., não se reveste de qualquer formalidade, não há reconhecimento de firma das partes, não há registro em títulos e documentos, testemunhas, e nem mesmo supre a" conditio sine qua non "da escritura pública.

Com fundamento no art. 1122 do Código Civil, a compra e venda vem a ser, como nos ensina Caio Mario da Silva Pereira"o contrato em que uma pessoa (o vendedor) se obriga a transferir a outra (o comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou valor judiciário correspondente.

O autor não recebeu qualquer importância, conforme a própria requerida declina, pois houve simulação.

Segundo o festejado Orlando Gomes "Ordinariamente, os contratos celebram-se por instrumento particular. Para valer, é preciso que seja assinado por pessoa que esteja na disposição e administração livre de seus bens, sendo necessário, ainda, que seja subscrito por duas testemunhas,..." (Contratos, 6ª Edição, Editora Forense, pág. 64 e 65).

Atende-se ao detalhe de que não houve testemunha na realização do negócio jurídico. "A posteriori" foi criada uma única testemunha, absolutamente estranha ao requerente.

VII. Da Má Fé da Requerida e Da Súmula 168 do Supremo Tribunal Federal

Ao argüir a Súmula 168 do STF, quis a requerida justificar a sua má fé.

Verificamos que os reconhecimentos de firma, a testemunha falsa e o Registro foram providenciados após a citação da requerida, ou seja, dia...

A Súmula supra citada só pode ser aplicada quando houve cumprimento contratual, o que não é o caso, pois a tentativa de composição foi infrutífera.

Em fls... Item..., a própria requerida julga indispensável o registro para que o contrato tenha efeito "erga omnes". Por época da interposição do presente processo este contrato não havia sido registrado.

VII. I Das Prestações Pagas pela requerida

Houve acordo em separação consensual de que a requerida pagaria as prestações sobre o imóvel financiado. Isto se deu porque, caso não o fizesse, teria que pagar aluguel para ter onde morar com o filho, que não se encontra mais sob guarda e orientação, ao menos de fato.

A juntada dos pagamentos de financiamentos nada prova, pois este foi previsto em partilha ratificada e homologada.

Excelência, atente-se ao fato de que tudo o que a requerida firmou com o requerimento foi sempre simulação. Estas são as palavras colhidas da própria contestação.

É impossível imaginar que tudo sempre foi uma invenção, uma mentira..., e que não faça prova documental de suas afirmações.

Finalmente, não houve má fé por parte do requerente, ocultando o "Compromisso de Compra e Venda", pois não se falta com a verdade quando não se conhece o que não existe, um negócio jurídico nulo.

Diante do todo exposto, requer-se seja deferida a petição inicial em todos os seus termos, por ser uma questão de justiça.

Nestes Termos

Pede Deferimento

...,... De... De...

...

ADVOGADO OAB/...

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