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27 de Maio de 2024

Modelo Alegações Finais

Criminal

Publicado por Raíthala Mota
há 6 anos
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Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Local/Estado


Nº do processo/Inquérito


TÍCIO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, representado por seu (a) advogado (a), que esta subscreve, (procuração em anexo), vem, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões de fato e direito aduzidas abaixo:


FATOS

Consta na denúncia que o acusado teria posto em circulação moeda no valor de R$50,00 (cinquenta reais) com finalidade de comprar bebida em uma festa em que tinha ido na cidade do Crato/CE.

O acusado foi denunciado pelo crime do artigo 289, § 1º do Código Penal, por a cédula ter sido caracterizada como falsa, como está constado no laudo pericial documentoscópico, o qual relata ser uma falsificação grosseira, ou seja, perceptível a olho nu.

Na audiência de instrução o acusado disse não saber que a nota era falsa que a tinha recebido em seu mercantil por um cliente e que não desconfiou da sua autenticidade. As testemunhas arroladas disseram apenas ter visto o acusado com a cédula em mãos no ato de comprar as bebidas.

Diante do exposto, é notório que o MP não estando de fato convencido do relato feito pelo acusado que disse desconhecer a autenticidade da nota, fez a juntada do laudo pericial como já foi supracitado. Ocorre que se a falsificação é de forma tão grosseira como descrita, o acusado deveria ter percebido quando a recebeu no seu comércio.

ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO

Para ocorrer o crime previsto no artigo 289, § 1º do CP deve ter o dolo na conduta do agente, o sujeito deve ter ciência de estar portando a moeda falsa.

Como consta nos autos do processo em epígrafe, o acusado em seu depoimento é bem claro quando diz que não sabia da autenticidade da nota e que a tinha recebido em seu pequeno mercantil, de um cliente, acreditando na sua autenticidade.

É necessário a menção ao fluxo de clientes do estabelecimento, que embora seja pequeno, conta com uma clientela fixa e fiel, fato que mostra a ingenuidade do acusado em desconfiar do dinheiro recebido, como também a dificuldade de se perceber a autenticidade do dinheiro, pois tinha confiança nos seus compradores.

Diante disso não se encontra os requisitos presentes na caracterização do dolo, quais sejam, consciência da conduta, do resultado e do nexo causal. Na ausência de modalidade culposa do crime de moeda falsa a conduta atribuída ao réu é atípica.

DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME

Se entendendo Vossa Excelência por rejeitar a tese apresentada a defesa se utiliza da desclassificação do crime, visto que na denúncia em comento classifica a conduta do acusado nos termos do artigo 289, § 1º do CP.

Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

Como disposto no laudo técnico pericial juntado a este processo, relata que ocorre falsificação grosseira, fazendo assim que se incorra na sumula 73 do STJ que transcorre: “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura em tese o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”

Logo, está configurado crime de Estelionato, previsto no artigo 171 do CP, com pena prevista de reclusão de um a cinco anos e multa de quinhentos mil réis a dez contos de réis, e não a pena cominada no artigo 289, § 1º do CP com pena de três a doze anos e multa, como caracterizou o douto Órgão Ministerial.

Também no texto da súmula, caracterizado o crime de estelionato, o processo deve tramitar na Justiça Estadual, fato que gera a incompetência absoluta dessa ação ser julgada nesse douto juízo, sendo necessário o seu encaminhamento para a justiça competente.

ATENUANTES

Vossa Excelência reconhecendo a condenação do acusado, atitude esta que a defesa não espera que o faça, se tem a aplicação de atenuante, baseada no argumento de que na época dos fatos o acusado contava com 20 anos de idade, fato este que enseja a aplicação de atenuantes prevista no artigo 65, I do CP.

DOSIMENTRIA DA PENA

Caso Vossa Excelência não reconheça o que já foi descrito e decida pela condenação do réu, requer a condenação da pena mínima, em regime aberto e a fixação da conversão em restritivas de direito e cumprimento da pena inicial em regime mais brando, baseando-se no acusado possuir todos os requisitos legais para tal aquisição.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A improcedência da denúncia com a absolvição do acusado, considerando atípica a sua conduta;

b) Caso Vossa Excelência não conceda o pedido anterior, requer a DESCLASSIFICAÇÃO do crime presente na denúncia para o do art. 171, I do CP, bem como o envio da remessa dos autos para o juízo competente, qual seja a Justiça Estadual, ambos conforme enunciado da súmula 73 do STJ;

c) A aplicação da ATENUANTE do art. 65, I, já que o acusado contava com 20 (vinte) anos na época dos fatos;

d) A SUBSTITUIÇÃO eventual da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, nos termos do art. 44 do CP;

e) Cumprimento inicial da pena em regime mais brando, em caso de execução de pena privativa de liberdade, fixada de pena não superior a dois anos, aplicação do Sursis Processual, nos termos legais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

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