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24 de Maio de 2024
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    Modelo de denúncia

    Publicado por Ronaldo Lukas
    há 2 anos
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    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO _ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE BREJO SANTO/CE

    DENÚNCIA

    Processo Nº: XXXXX-00.0000.0.00.0000

    Inquérito Nº: 000-000/0000

    Denunciados: XXXXXXXXXXXXXXX

    Vítima: YYYYYYYYYYYYYYYYY

    INFRAÇÃO: ART. 147 CÓDIGO PENAL.

    1. DO FATO

    O PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA – PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DE BREJO SANTO/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em acordo ao art. 129, I da C.F./88 e art. 41 C.P.P, vem oferecer DENUNCIA CRIME contra:

    XXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade Brasil, filho de AAAAAAAAAAAAAAA e BBBBBBBBBBBBBBB, nascido na data de 01/02/1987, em Brejo Santo/CE, inscrito no CPF nº: 000.000.000-00, sob o RG nº: XXXXX SSP/CE, residente na Rua Manoel Toinho, 001, Alto da Bela Vista – Crato/CE

    Consta do incluso Inquérito Policial que, no dia 26 DE JULHO DE 2019, no endereço Rua Manoel Toinho, 001, Alto da Bela Vista – Crato/CE, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde ambos irmãos coabitam, XXXXXXXXXXXXXXX sob o efeito de substâncias alcoólicas, ao chegar em casa proferiu a ameaça de matar seu irmão, YYYYYYYYYYYYYYYY, com uma faca de mesa em punho.

    Apurou-se ainda que era de costume do autor ao fazer ingestão de substâncias alcoólicas, e em seguida, agir dessa forma, proferindo ameaças em desfavor de seus irmãos, após a ação o autor foi abordado em via pública pelos policiais militares aos quais confessou o ato, e continuou as ameaças, as quais também repetidas na delegacia, ainda, tendo sido encontrado um facão supostamente usado para fazer as ameaças.

    Válido citar que entre os antecedentes criminais de XXXXXXXXXXXXXXXXX, respectivamente fls.7, é recorrente o crime de ameaça nos termos do art. 147 do Código Penal, como já citado é de prática comum ao fazer uso de alcoólicos dirigir ameaças.

    Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência como incurso no art. 147, c/c art. 61, inc. II, f, ambos do Código Penal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

    · CRIME DE AMEAÇA:

    “Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.”

    · “Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;”

    tendo que devidamente feita a representação pedida nos termos do art. 147, § 3º do código penal, termo de representação estando presente no inquérito fls.5.

    Exposto os fatos, resta salientar que a autoria e materialidade se encontram devidamente comprovadas, razão pela qual o denunciado deve ser processado a fim de receber a respectiva advertência judicial.

    2. DA COMPETÊNCIA

    Quanto a competência atribuída aos Juizados Especiais Criminais, dispõe o art. 60 da Lei nº 9.099/95, nos termos:

    · “Art. 60 - O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.”

    Crimes de menor potencial ofensivo, segundo a Lei 9099 /95, são aqueles cuja pena máxima cominada em abstrato não é superior a dois anos,

    · “Art. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1 (um) ano, excetuando os casos em que a lei preveja procedimento especial.

    3. DOS PEDIDOS

    Isto posto, esse órgão ministral pede o regular processamento do acusado, com posterior condenação e:

      1. O recebimento da presente denuncia, em todos os seus termos e fundamentos, com citação do acusado para oferecer repostas no prazo de 10 (dez) dias; em caso de ausência, requer-se a designação de defensor dativo;
      2. Recebida a inicial requer-se a designação de audiência de instrução intimando-se o acusado e seu defensor, colhendo-se o depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, e eventualmente pela defesa, culminando-se numa sentença pronúncia, a fim de que ele seja submetido ao julgamento pelo júri popular, momento em que será finalmente condenado pela sociedade, respeitando-se sempre o devido processo legal;
      3. Requer o processamento do denunciado a fim de receber a devida advertência judicial, quanto ao crime de ameaça c/c agravado por coabitação, nos termos do art. 147, c/c art. 61, inc. II, f, ambos do Código Penal;
      4. De tudo dar ciência o Ministério Público.

    Juazeiro do Norte/CE, 05 de abril de 2021,

    Ronaldo Lukas Gomes Macedo;

    ROL DE TESTEMUNHAS a serem ouvidas:


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