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2 de Maio de 2024

[Modelo] Termo de Homologação de Acordo Extrajudicial de Alimentos e Regulamentação de Visitas

Petição para homologação do acordo firmado entre as partes extrajudicialmente

Publicado por Rodrigo Costa
há 6 anos
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX

FULANA, brasileira, solteira, estudante, inscrita na cédula de identidade nº XXX e no CPF/MF nº XXX, residente e domiciliada na XXX; e FULANO, brasileiro, solteiro, Médico, residente e domiciliado a XXX, vêm, por intermédio de seus advogados com assinatura digital e endereço de e-mail: XXX conforme documento de procuração em anexo, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA ESTABELECIMENTO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS consubstanciada no artigo 515, III do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos que doravante passa a expor.

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente as partes, autores declaram-se pobres na forma da lei tendo em vista não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Assim, requerem preliminarmente os benefícios da gratuidade judiciária (artigo da lei nº 1.060/50), tendo em vista enquadra-se na situação legal prevista para sua concessão (artigo 4º da lei nº 1.060/50 e artigo 98 caput e § 1º,§ 5º do CPC/15).

II – DOS FATOS

Os Requerentes mantiveram relacionamento amoroso entre janeiro de 2014 e maio de 2017. Dessa união nasceu a filha FULANINHA.

Contudo, não havendo mais a animosidade em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca, os Requerentes estão separados de fato há mais de um ano, não possuindo mais nenhum desejo em retomar a vida conjugal.

III – DA GUARDA DA ÚNICA FILHA EM COMUM E SUA REGULAMENTAÇÃO

A guarda da única filha em comum do casal, FULANINHA, com nascimento em XXX será compartilhada, de acordo com o artigo 1.583, §§ 1º e seguintes, do Código Civil, nos seguintes termos:

1. A cidade considerada base para a moradia da prole, será a cidade de XXX;

2. A menor passará parte da semana na residência de cada genitor, sendo três dias com a genitora (segundas, quartas e sextas-feiras) e dois com o genitor (terças e quintas-feiras), procedendo-se de forma inversa na semana seguinte, e assim sucessivamente;

3. O genitor que estiver na companhia da menor será responsável pelo trajeto casa-escola-casa;

4. Os finais de semana, com início às 07:00 horas do sábado e término às 19:00 horas do domingo, serão alternados entre os genitores;

5. Que o convívio nas datas comemorativas de Natal (dia 24 de dezembro) e Ano Novo (dia 31 de dezembro), assim como em feriados locais e nacionais, seja alternado ou dividido entre os genitores, mediante prévio acordo (se um passar o Natal o outro passa o Ano Novo);

6. Que a convivência com a prole no dia do seu aniversário seja também alternada, um ano para cada genitor. Todavia, tal alternância poderá ser substituída, mediante prévio acordo, (a genitora durante determinado período e o genitor durante outro período) no sentido de juntos os genitores e suas respectivas famílias se confraternizarem na referida data;

7. Que ambos os genitores se abstenham de entregar a criança sob os cuidados e responsabilidade de terceiros que não sejam seus familiares, bem como que, se por motivo alheio a sua vontade, um ou outro genitor e seus respectivos familiares não puderem ter a criança sob seus cuidados, que comuniquem e devolvam a prole ao outro genitor;

8. Que, sendo pactuado um dia de visita e ocorrendo qualquer motivo justificável que leve uma ou outra parte a cancelar o encontro, que seja disponibilizada outra data para a ocasião da visita;

9. Que no dia das mães e dos pais a prole permaneça com o genitor homenageado;

10. Que as férias escolares da prole sejam divididas entre os genitores (metade para cada);

11. É lícito, a qualquer das partes, estando com a guarda momentânea da prole, viajarem em companhia desta para qualquer lugar do país, devendo informar sobre a referida viagem ao outro genitor previamente. Todavia, caso tal deslocamento cause supressão do tempo de convivência da prole com o outro genitor, é lícito a este genitor autorizar o deslocamento, sem prejuízo da compensação do tempo suprimido em momento vindouro;

12. Em caso de doença grave ou incapacidade de um dos genitores em assistir a prole, ao outro genitor caberá a guarda unilateral daquela, sendo resguardado o direito de visitas dos demais familiares do genitor incapacitado, podendo estes, caso assim desejem, se sub-rogarem nos direitos de convívio do seu parente;

13. Caso os genitores, concomitantemente, se encontrem em estado de incapacidade para os atos da vida civil, seja por doença grave ou qualquer outro evento, caberá aos avós maternos a guarda da prole, sendo estes responsáveis para responder pela criança em todos os termos e tomadas de decisões.

14. Por fim, que a entrega da criança seja efetuada diretamente aos parentes ou na própria escola. Neste último caso, sendo deixada no começo da aula por um dos genitores, e o outro responsável por pegar a criança no final da aula, e assim sucessivamente, para que não haja contato direto entre os genitores em razão da medida protetiva existente.

IV – DOS ALIMENTOS

O casal dispensa reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia.

Entretanto, o genitor, em relação à prole, compromete-se a:

1. Pagar a mensalidade e o material escolar;

2. Pagar o plano de saúde com as variáveis da coparticipação;

3. Alimentação;

4. 50% do vestuário;

5. Medicamentos;

6. Lazer.

A genitora, em relação à prole, quando empregada formalmente, compromete-se a;

1. Pagar alguma modalidade esportiva;

2. Um idioma;

3. Alimentação;

4. 50% do vestuário;

5. Lazer.

V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, pugnam a Vossa Excelência pela HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO nos termos acima descritos, especialmente:

A) O deferimento da guarda COMPARTILHADA da única filha comum dos requerentes, FULANINHA, nos termos do acordo apresentado no Item III;

B) O deferimento do pagamento dos alimentos, conforme exposto no item IV;

C) O deferimento do pedido de justiça gratuita pelas razões acima descritas;

D) A intimação do Ilustre membro do Ministério Público, para elaboração de parecer apreciativo quanto aos termos deste acordo;

Protesta provar o alegado por via das provas documentais já devidamente ínsitas aos autos, sem prejuízo de quaisquer outras admitidas em Direito.

Atribui-se o valor da causa em R$ R$ 1.000,00 (um mil reais).

Nesses termos,

Pede e aguarda deferimento.

Natal/RN, 14 de agosto de 2018.

ADVOGADO - OAB/UF

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15 Comentários

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Só resta parabenizar ao douto colega pela ótima peça, elaborada com elevada técnica nos parâmetros da hermenêutica, e dentro das normas pertinentes, para o pronto atendimentos dos atos consuetudinário, costumeiros de nosso povo do Sertão ao Litoral. continuar lendo

Excelente doutor, eu só não colocaria o fundamento no art 226 da CF, pois se tivessem casado faria divórcio consensual correto? Obrigada continuar lendo

Perfeito Dra. Já fiz o aprimoramento pertinente. Obrigado. continuar lendo

Aí sim... resolveu meu problema... Parabéns! continuar lendo

muito bom! continuar lendo