Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Pedido de Liberdade Provisória C/ Fiança

Publicado por Maria Isabelle
há 6 anos
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE.




RODOLFO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador do RG de nº 0000000 e do CPF de nº 0000000, endereço eletrônico: r_00@hotmail.com, residente e domiciliado à Rua da Paz, nº 0, Bairro da Lua, CEP 00000 na cidade de Juazeiro do Norte/CE, vem respeitosamente através de suas advogadas Ariel XXXXXX e MariaXXXXX (procuração anexa), com endereço profissional à Rua da Luz, nº 0, Bairro do Sol, CEP 0000 na cidade de Juazeiro do Norte/CE, onde recebem notificações e intimações de estilo, e por via e-mail: taveiraebarbosaadv@gmail.com, a presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA C/ FIANÇA, com fulcro no artigo , LXVI da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito aduzidas abaixo:

DOS FATOS

No dia 15 de fevereiro do ano corrente, o Sr. Rodolfo Silva estava sentando em um banco na Praça Padre Cicero localizada no centro de Juazeiro do Norte, onde o mesmo estava portando o seu aparelho celular e jogando Pokemon Go. Ocorreu um arrastão, 10 indivíduos realizaram roubos contra as pessoas que estavam passeando na praça. Após o ocorrido, a força policial chegou até o local e deteve o Sr. Rodolfo sob suspeita de ter participado da realização dos crimes, juntamente com os outros suspeitos, enquadrando-se no artigo 157, § 2º,II do Código Penal, pois ocorreu uma causa de aumento de pena, por conta do concurso de agentes, então recolheu o acusado ao cárcere, expediu nota de culpa e encaminhou a autoridade judicial, para que a mesma realizasse a apreciação do caso.

DO PEDIDO DA LIBERDADE PROVISÓRIA

É válido ressaltar que o acusado é réu primário, possui residência fixa, trabalha com registro na CTPS e não possui antecedentes criminais, conforme documentos anexos. É a primeira vez que o Sr. Rodolfo se depara com essa situação narrada dos nos fatos acima, então é possível que Vossa Excelência conceda o pedido de liberdade provisória com fiança ao suposto acusado, visto que essa prisão é uma medida excepcional, imposta somente em ultimo caso.

Assim está disposto na Constituição Federal em seu artigo , LXVI:

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

A prisão preventiva poderá ser decretada, se for com os seguintes objetivos, vide artigo 312 do Código de Processo Penal abaixo:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Destaca-se que o Sr. Rodolfo não possui alta periculosidade, nem está ligado a qualquer organização criminosa, razão pela qual sua liberdade não ocasionará prejuízos a ordem pública, nem tampouco a firmeza da instrução criminal, assim confirma o artigo 321 do Código de Processo Penal, vide baixo:

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

O artigo 319 do Código de Processo Penal traz elencado medidas cautelares que são diversas de prisão. No caso concreto trazido na presente peça, pode ser aplicada uma dessas duas medidas, conforme Vossa Excelência julgar necessário, vide abaixo:

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Ademais, o artigo 282 do Código de Processo Penal dispõe sobre a aplicabilidade das medidas cautelares, in verbis:

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

§ 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). § 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

Segue abaixo o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, analisados à luz da Lei nº 12.403/11, de rigor a concessão da liberdade provisória, com fixação de medidas cautelares, em respeito à presunção constitucional de inocência e a ausência de risco à sociedade em o réu responder ao processo em liberdade. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. [1]

Diante todo o exposto é evidente que a liberdade provisória é uma medida que deve ser concedida com fiança, uma vez que, verificada a ausência dos requisitos previstos no Código de Processo Penal que autorizam a determinação da prisão preventiva, ficando assim a cargo de Vossa Excelência a aplicação de alguma medida cautelar diferente de prisão das elencadas acima.

DOS PEDIDOS

I. Intimação do ilustre Ministério Público para que apresente um parecer sobre o caso;

II. A concessão da Liberdade Provisória com fiança;

III. A expedição do Alvará de Soltura;

IV. Aplicar a medida cautelar que Vossa Excelência julgar adequada ao caso.

Nestes termos

Pede e espera deferimento

Juazeiro do Norte/CE, 01 de março de 2018.

Maria XXXXXXXX

OAB/CE 00000

Ariel XXXXXXXX

OAB/CE 00000


[1] TJ-SP - 15ª Câmara de Direito Criminal/ HC: XXXXX20158260000 SP XXXXX-78.2015.8.26.0000, Data de Julgamento: 28/05/2015 / Relator: Willian Campos.

  • Publicações2
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoModelo
  • Visualizações1439
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/pedido-de-liberdade-provisoria-c-fianca/553637529

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Liberdade Provisória sem Fiança

Petição Inicial - Ação Liberdade Provisória

Modeloshá 7 anos

Modelo de peça

Pedro Igor, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Peça] Liberdade Provisória com Pagamento de Fiança

Lucas Domingues, Advogado
Modeloshá 8 anos

[Modelo] Pedido de Liberdade Provisória

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)