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18 de Maio de 2024

Recurso de conversão de auxilio doença para aposentadoria por invalidez

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há 5 anos
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXXXX-UF

Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

NOME DA PARTE, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento xx).

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

Local, data.

ADVOGADO/OAB/UF

           RECURSO INOMINADO

­­

Recorrente : Nome da parte

Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Origem : ___ª Vara Federal de XXXXXXX-UF

      Colenda Turma

      Eméritos Julgadores

O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade, considerando a cessação do benefício de auxílio-doença em xx/xx/xxxx.

Nesse sentido, durante a instrução processual se constatou a existência de incapacidade permanente (descrever), motivo pela qual a Exma. Magistrada ad quo sentenciou o feito no sentido de conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, porém fixou a DIB em xx/xx/xxxx (data da realização da perícia judicial).

Logo, a parte Autora entende que houve erro quanto à leitura da Exma. Magistrada acerca do entendimento legal e jurisprudencial acerca da matéria, motivo pela qual se faz necessário o presente recurso.

         RAZÕES RECURSAIS

Excelências, observem que fora fixado como termo inicial da aposentadoria por invalidez a data da perícia judicial (xx/xx/xxxx).

Todavia, conforme indicado na manifestação de evento xx, o Perito Judicial informou que a incapacidade permanente iniciou em xx/xx/xxxx:

[TRECHO RELEVANTE DO LAUDO]

Nesse sentido, mister relembrar que o art. 43 da Lei 8.213/91 dispõe que a aposentadoria por invalidez será decida a partir do dia imediato à cessação do auxílio-doença:

Art. 43. A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

E nessa esteira vem caminhando a jurisprudência:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. INCAPACIDADE. PATOLOGIA DIVERSA E SUPERVENIENTE EM RELAÇÃO À ALEGADA NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DIFERIMENTO. [...] 4. Nos casos em que precedida, a aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. 5. A definição dos índices de correção monetária e juros de mora deve ser diferida para a fase de cumprimento do julgado. (TRF4, AC XXXXX-50.2015.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, D.E. 12/12/2016)

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS. MARCO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. [...] 3. No caso dos autos, o laudo pericial e as demais provas indicam que a parte autora está incapacitada total e definitivamente para a função habitual, não sendo viável sua reabilitação para outras atividades em face de sua baixa escolaridade e qualificação profissional. Devida a concessão de aposentadoria por invalidez desde o dia imediato ao da cessação do auxílio-doença (art. 43 da Lei 8.213/1991), eis que o quadro incapacitante é o mesmo. [...] (TRF4, APELREEX XXXXX-76.2014.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator LUIZ ANTONIO BONAT, D.E. 06/04/2016)

Portanto, em que pese os argumentos veiculados pela Exma. Magistrada, esta incorreu em erro ao fixar a DIB na data da realização da perícia, eis houve percepção anterior de auxílio-doença, ensejado pelo mesmo grave quadro incapacitante, motivo pela qual há de se fixar a DIB da aposentadoria por invalidez desde quando cessado o auxílio-doença, nos termos do art. 43 da Lei 8.213/91.

Assim, a sentença merece ser reformada para fins de fixar o termo inicial do benefício na data da cessação do auxílio-doença anteriormente percebido (xx/xx/xxxx).

DO PEDIDO

Em face do exposto, POSTULA pelo provimento do presente recurso, e, consequentemente, a reforma da r. Sentença, nos termos da fundamentação retro, a fim de fixar do termo inicial da aposentadoria por invalidez na DCB do auxílio-doença anterior (xx/xx/xxxx).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Local, data.

________________________________________

ADVOGADO/OAB/UF

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