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2 de Maio de 2024

Usucapião de bem móvel

Publicado por Roberley Elias
há 4 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/UF

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/UF XX.XXX, atuando em causa própria, nos termos do artigo 103, parágrafo único e 106, ambos do CPC, com endereço profissional sito a Rua das Pedras, nº XX, CEP XXXXX-000, Bairro, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL

em face de CICLANO DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF n.º 123.456.789-00, endereço Rua Sumida, n.º XX, Bairro, CIDADE/UF, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O veículo marca FORD, modelo BELINA II, placa ABC-1234, chassi AS515941AS1, foi dado em forma de pagamento de honorários advocatícios, ao autor, pelo seu antigo possuidor, Sr. TÍCIO DE SEMPRE, o qual possuía o referido veículo, há mais de 12 anos.

A transmissão da posse, se deu conforme Contrato de Prestação de Serviços, no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda, do contrato de Prestação de Serviços em anexo.

O Sr. TÍCIO, informou nunca ter transferido o bem, por questões particulares, perdendo a mais de 10 anos o contato com o Sr. CICLANO, antigo proprietário.

O autor, também procurou o Sr. CICLANO, não o encontrando, impossibilitando assim a transferência do bem, medida que se impõeo instituto da usucapião.

Desta forma, a posse do veículo do Sr. TÍCIO, passou para o autor, na data de XX/XX/2020, somando-se desta forma, ambas as posses.

Assim, busca o autor, a usucapião extraordinária, vez que, o veículo está totalmente inoperante, a mais de 4 anos parada no terreno do Sr. TÍCIO, sendo removida de lá pelo autor, com um guincho plataforma, direcionado para uma oficina, para restauração do mesmo.

Desta feita, vem o autor, dentro do que a lei permite, pleitear a usucapião extraordinária do veículo em questão.

DO DIREITO

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.261, preceitua:

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos,   produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Assim, como o Sr. TÍCIO adquiriu a posse do bem no ano de 2008, a usucapião extraordinária já se operou em 2013.

Ainda, nos termos do artigo 1.262 c/c 1.243, ambos do Código Civil:

Art. 1.262. Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

O autor, soma à sua posse, de 5 (cinco) meses, a posse do Sr. TÍCIO, onde, operasse mais de 12 anos ininterruptos de posse.

O Sr. TÍCIO, assim como o ora autor, encontram-se em situação ímpar, vez que durante todos esses anos efetuou gastos com o veículo, agindo como se fosse proprietário.

Assim, pretende a transferência de propriedade, bem como, a regularização cadastral do nos órgãos competentes em nome do autor.

Este é o entendimento jurisprudencial:

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL. PRESSUPOSTOS DE DIREITO MATERIAL. BOA-FÉ IRRELEVANTE. VEÍCULO FURTADO. OBJETO HÁBIL. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso no qual se discute a possibilidade de aquisição da propriedade de bem móvel furtado por terceiro que o adquiriu de boa-fé e exerceu a posse ininterrupta e incontestadamente por mais de 20 (vinte) anos. 2. A usucapião é instituto destinado a dar segurança e estabilidade à propriedade, bem como consolidar as aquisições e facilitar a prova do domínio, de modo que, entre os requisitos materiais, não há nenhuma menção à conduta ou inércia do proprietário. Doutrina. 3. Nos termos do art. 1.261 do CC/2002, aquele que exercer a posse de bem móvel, interrupta e incontestadamente, por 5 (cinco) anos, adquire a propriedade originária do bem, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior. 4. A apreensão física da coisa por meio de clandestinidade (furto) ou violência (roubo) somente induz a posse após cessado o vício (art. 1.208 do CC/2002), de maneira que o exercício ostensivo do bem é suficiente para caracterizar a posse mesmo que o objeto tenha sido proveniente de crime. 5. As peculiaridades do caso concreto, em que houve exercício da posse ostensiva de bem adquirido por meio de financiamento bancário com emissão de registro perante o órgão público competente, ao longo de mais de 20 (vinte) anos, são suficientes para assegurar a aquisição do direito originário de propriedade, sendo irrelevante se perquirir se houve a inércia do anterior proprietário ou se o usucapiente conhecia a ação criminosa anterior à sua posse. 6. Recurso especial desprovido. (STJ – RECURSO ESPECIAL REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0 (STJ))

Ainda mais:

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM MÓVEL. PRETENSÕES DE RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO E DE REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO OFICIAL DE TRÂNSITO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. - A interpretação do pedido deve ser feita com utilização do método lógico-sistemático, considerando toda a petição inicial. Precedente do STJ: AgRg no RESP XXXXX/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12- 04-2011, DJe XXXXX-04-2011. 2. Se as razões aduzidas na petição inicial elucidam satisfatoriamente a pretensão de reconhecimento da aquisição da propriedade de veículo pela usucapião (Cód. Civ., art. 1.261), não há falar em falta de interesse de agir pelo fato de o autor ter postulado, também, regularização do registro do automóvel no órgão oficial de trânsito (Detran). 3. - Recurso provido para afastar a carência de interesse processual reconhecida na sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata do julgamento e as notas taquigráficas em, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vitória-ES., 18 de agosto de 2015. P RESIDENTE RELATOR. (TJ-ES - Apelação APL XXXXX20128080047 (TJ-ES))

Como exposto, a usucapião extraordinária é medida que se impõe.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a-Seja julgado procedentes os pedidos;

b- A citação do réu para querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia;

c- A citação do Estado e do Detran/UF, para manifestarem interesse ou não na causa;

d- Seja ao final reconhecida a procedência do pedido com a consequente transferência de propriedade do bem.

Protesta por todos os meios de provas admitidos por lei.

Dá-se a causa o valor de R$ xx.xxx,xx (valor por extenso do bem móvel usucapiendo).

Nestes termos pede deferimento.

Cidade, xx de xxxxxx de xxxx.

ADVOGADO - OAB/PR

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