Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

3ª Seção do STJ aprova cinco novas súmulas sobre questões penais

"A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, aprovou cinco novas súmulas na sessão desta quarta-feira (13/9)" Anderson Brites

Publicado por Anderson Brites
há 7 meses

Os enunciados resumem entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, seguindo o artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira as novas súmulas:

  • Súmula 658: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
  • Súmula 659: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
  • Súmula 660: A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
  • Súmula 661: A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
  • Súmula 662: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: conjur.com.br

  • Sobre o autorBacharel em Direito. Gestor público. Pós-graduado em Direito Público; Ambiental.
  • Publicações17
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações26
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/3-secao-do-stj-aprova-cinco-novas-sumulas-sobre-questoes-penais/1977147385

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Joao Gerbasi, Advogado
Notíciashá 7 meses

Novas súmulas do STJ: 658, 659, 660, 661 e 662.

Novas súmulas do STJ

Vânnia Costa, Advogado
Notíciashá 9 anos

STJ aprova cinco novas súmulas

Espaço Vital
Notíciashá 10 anos

STJ edita cinco novas súmulas

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Confira as novas súmulas:
• Súmula 658: O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária.
• Súmula 659: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
• Súmula 660: A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
• Súmula 661: A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
• Súmula 662: Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. continuar lendo