Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

5 Direitos do Consumidor que você não sabia

Publicado por Clarissa Faria
há 3 anos

No dia 15 de março de 2021 foi comemorado o Dia Mundial do Consumidor, e muitos comércios estão aproveitando para alavancarem seus negócios com a "Semana do Consumidor".

Todavia, na prática o que vemos é o Código de Defesa do Consumidor sendo cada vez mais desrespeitado e os consumidores tendo seus direitos violados, muitas vezes por desconhecimento.

Quando a pessoa não conhece os seus próprios direitos, ela se torna mais suscetível a aceitação do que lhe é imposto, sem questionar.

O meu propósito é levar o direito as pessoas para que possam ficar atentas e exigir seu cumprimento.

Hoje separei 5 direitos do consumidor que, provavelmente, você não sabia que tinha, quais sejam:


1 - Queda de energia: Se durante uma queda de energia seus equipamentos eletrônicos forem danificados, a concessionária de energia elétrica é obrigada a reparar os danos.


2 - Suspensão de serviços nas férias: É possível solicitar a suspensão temporária de serviços de internet e TV a cabo, com interrupção na cobrança de mensalidade.


3 - Ofertas não cumpridas: Qualquer oferta feita pelo fornecedor, deve ser cumprida. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.


4 - Garantia real: A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.


5 - Desistência da compra: Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.

Nos casos em que o consumidor tiver o pedido negado ao exigir o cumprimento de seus direitos, este pode procurar os órgãos de defesa dos direitos do consumidor, como o PROCON e/ou um advogado de sua confiança para a tomada das medidas cabíveis.

No meu Instagram (https://www.instagram.com/clarissafaria.adv/), estou sempre dando dicas sobre direitos consumeristas e outros temas do Direito, me acompanhe por lá para não perder nada.

Clarissa Silva Faria - OAB/MG 204.474

Advogada atuante em MG e SC.

  • Sobre o autorAdvogada Especialista em Direito das Famílias em Transição
  • Publicações28
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações310
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/5-direitos-do-consumidor-que-voce-nao-sabia/1180715479

Informações relacionadas

Modelo de petição de recurso de Embargos de Declaração no JEC

Carlos Cardoso Correa, Analista Financeiro
Notíciashá 3 anos

5 Direitos Dos Consumidores Nas Compras Online

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 6 meses

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação Cível: XXXXX-31.2021.8.06.0001 Fortaleza

Renata Dos Santos Silva, Advogado
Modeloshá 2 anos

Ação de Declaração de Inexistência de Dívida c/c Indenização Por Danos Morais, Tutela de Urgência e Repetição Indébito.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)