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3 de Maio de 2024

A cobrança dos honorários deve ser de acordo com a complexidade do caso?

A 3ª Turma do STJ acredita que sim. Entenda o caso.

há 7 anos

A cobrana dos honorrios deve ser de acordo com a complexidade do caso

Em um caso envolvendo a disputa pela posse de um imóvel fez com que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizasse a redução dos honorários advocatícios de 10% para 2% do valor da causa.

A decisão foi tomada levando em consideração a brevidade para a conclusão do processo e a simplicidade na resolução. A decisão da 3ª Turma do STJ fez com que os honorários, que totalizavam a quantia de R$138 mil, fossem reduzidos para pouco mais de R$27 mil.

A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, afirma que “honorários advocatícios fixados com base no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC/73 não estão adstritos aos limites mínimo e máximo previstos no parágrafo 3º do mesmo artigo, o qual somente se aplica aos processos em que há condenação. O juiz, na hipótese de fixação mediante apreciação equitativa, deve estar atento às particularidades da demanda, podendo, se assim for conveniente, utilizar o valor da causa como base de cálculo da verba honorária.”

O caso: revisão dos honorários advocatícios

O cumprimento de uma decisão liminar resultou na determinação da imissão de terceiro na posse do imóvel. A empresa, com o objetivo de defender sua posse sobre o bem em questão, entrou com os embargos de terceiro, os quais foram rejeitados, o que garantiu a posse a favor do terceiro.

Os horários haviam sido definidos em 10% do valor da causa na sentença, embora todo o trâmite do processo tenha sido realizado eletronicamente e em pouco mais de cinco meses, o que é considerado um período curto. Além disso, não houve dilação probatória, contribuindo para a baixa complexidade do caso.

Sendo assim, ao ver da ministra Nancy Andrighi, o processo simples e os honorários fixados não foram justificados e considerados elevados para a parte perdedora.

A ministra ainda afirmou que o juiz deve considerar as minúcias de cada caso antes de determinar o valor devido: “por meio da apreciação equitativa, a lei outorga ao juiz o poder de aplicar o justo na hipótese concreta, autorizando que a norma abstrata seja moldada de acordo com as peculiaridades da situação trazida pela realidade, consoante a sensibilidade do julgador”, explicou a juíza Nancy Andrighi.

Análise de valores sucumbenciais

De acordo com a ministra, o STJ pode analisar os valores sucumbenciais e considerá-los demasiados ou ínfimos, sem revolver provas em recurso especial: "sopesadas essas circunstâncias, os honorários advocatícios fixados no patamar de 10% do valor da causa — o que resulta em montante superior a R$ 100 mil — revelam-se desproporcionais, impondo-se, portanto, a readequação da verba", concluiu a ministra.

A decisão da redução dos honorários para este caso foi unânime.

Agora é a sua vez. Você concorda com a deliberação da ministra Nancy Andrighi sobre os honorários advocatícios? Deixe a sua opinião nos comentários.

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45 Comentários

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Isso me cheira a recalque de gente que queria ganhar 100 mil em uma causa, mas não pode porque resolveu ser funcionário público. continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau! continuar lendo

Rick Leal Frazão, infelizmente algumas pessoas não toleram o enriquecimento alheio! continuar lendo

Na primeira a instancia o Juiz condenou em 10% as verbas de honorários, a ministra o STJ entendeu que o valor devesse ser reduzido para 2% por se tratar de processo rápido e de pouca complexidade, sendo sua duração de 5 meses. Deveria prevalecer a decisão do juiz ¨a quo¨pois a decisão da Ministra é subjetiva. Ela não tem condições de avaliar pela complexidade e pelo tempo do processo.
Talvez o pouco tempo, se deva a habilidade do profissional na propositura bem colocada e do correto argumento feito pelo nobre advogado da causa, se o advogado de forma equivoca propoe a referida ação, certamente seria um desastre e ele seria culpado ou no minimo criticado. continuar lendo

Perfeito. Em outros casos, dependendo do interessado, o $TJ considera que não pode se superpor à avaliação subjetiva do juiz de primeiro grau.
Além disso, o autodenominado Tribunal da Cidadania fere a lei.
Chamem o ladrão! continuar lendo

Nelson Andreoli, infelizmente algumas pessoas não toleram o enriquecimento alheio! continuar lendo

Tal decisão somente demonstra o quão menosprezado está o trabalho do Advogado. Pois, conforme os comentários anteriores, a preparação de um causídico para atender a sociedade, seus clientes e as causas que atua é bem dispendiosa e cansativa. E, infelizmente, como eles (Juízes) não precisam se preocupar com a sobrevivência pessoal e profissional (tendo salários pomposos fixos – trabalhando bem ou não; faça chuva ou faça sol -; tendo cursos livros, assessores, assistentes gratuitos; não gastando nada para exercer seus ofícios) e, quiçá nunca vivenciaram a luta de um profissional liberal para sobreviver no mundo competitivo, acabam por desmerecer o labor daquele que é considerado peça fundamental ao exercício da Justiça. Até parece que estão empenhados a extinguir de vez essa profissão, buscando desmotivar os novos acadêmicos e desmerecer os que ainda insistem no exercício.

Já não basta a desleal competição institucionalizada na advocacia (defensorias publicas atendendo sem qualquer critério; os núcleos de práticas acadêmicas que só servem para captação indevida de clientela; os Juizados Especiais; os Juízos arbitrais, etc.), agora temos a magistratura em si, determinado diretamente o quanto um advogado deva ganhar em um processo. Buscando impor uma errônea interpretação da Lei. Ainda que esta garanta e determine o “percentual” mínimo e máximo. Havendo apenas a diferenciação nas “...causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública,...”, onde percebe-se que, em nenhum momento indica que os honorários podem ser reduzidos abaixo do percentual mínimo.

O mais triste nestes fatos é a inércia da entidade representativa dos Advogados, que permite passivamente que tais situações sejam cada vez mais comuns nos tribunais brasileiros.

Portanto, caso tais intervenções nos ganhos dos Advogados não sejam devidamente rechaçadas e efetivamente cessadas, somente vejo um futuro sombrio para a profissão causídica e para o exercício pleno do Direito e da Democracia. continuar lendo

Cesanio Rocha, parabéns pelo oportuno comentário! continuar lendo

Acredito que cada um tem seu valor, e, quando um processo passa de dez anos, será que vão majorar de 20 para 30 por cento. continuar lendo

George Sergio, infelizmente algumas pessoas não toleram o enriquecimento alheio! continuar lendo