A crise no agronegócio brasileiro e a possibilidade de recuperação judicial
Diante da crise que começa a atingir a economia brasileira, é necessário voltarmos os olhos e a nossa atenção ao agronegócio.
A dolarização desse mercado, a variação de preços, os fatores climáticos e o fluxo da produção são preocupações constantes. É imprescindível garantir a comercialização da safra como forma de superação dos novos e maiores prejuízos para o setor e para a economia.
Constata-se que o agronegócio no Brasil, além de fomentar a economia, gera milhares de empregos diretos e indiretos, sendo naufragado pela crise que nos acomete. É necessário rever as políticas de garantia, de preços e do seguro rural.
A dívida rural de muitos produtores se acumula há mais de dez anos com incontáveis renegociações. Esse cenário fica pior ao considerarmos que o produtor, independentemente de seu porte, ao buscar recurso para o plantio, pactuou o pagamento na moeda americana que representava em real entre R$ 1,80 a 2,70. Em decorrência da falta de credibilidade que perdemos no mercado externo e interno em razão da má gestão financeira nacional, especialmente a corrupção, fez com que o dólar disparasse a patamares superiores a R$ 4. Com isso, é perceptível que a dívida no agronegócio dobrou. Não há margem de lucro que supere essa realidade.
A Lei 11.101/2005 cuida da falência e recuperação de empresas, de maneira que contempla em seu artigo 1º a sua aplicabilidade exclusivamente aos empresários e sociedade empresarial, conforme o conceito estabelecido nos artigos 966 e 982 do CC.
Deve-se considerar o artigo 967 do CC, sobre a obrigatoriedade da inscrição do empresário no órgão competente.
Todavia, para fins de requerimento de recuperação judicial, imp...
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