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29 de Abril de 2024

A dança e o Direito Ambiental

29 de abril - Dia Internacional da Dança

Publicado por Edi Pool Franco
há 4 anos

O Dia Mundial da Dança é comemorado em 29/04, data instituída pelo CID da UNESCO em 1982, mas ao longo das fases da humanidade ela teve o papel de produzir cultura, perpetuar ensinamentos e estimular a comunicação.

Uma das expressões artísticas mais antiga, a dança está ligada à fertilidade, disputas, casamentos, saúde, e, apesar de não ser manifestação exclusivamente humana, está ligada a cada fase, pois na pré-história dançava-se pela sobrevivência.

Acompanhando a evolução, ela adquiriu propriedades sagradas e ritualísticas. Na Grécia, associou-se às lutas e conquistas. Na Idade Média, era utilizada nas comemorações pelos camponeses, o que a tornou menos divina e mais profana.

No Renascimento adquiriu um aspecto social, com passos mais elaborados e presença de repertório no balé. No Romantismo incorporou características mais harmônicas entre “o ser e o meio” com narrativas de início, meio e fim. E na metade do séc. XIX, surgiram novos conceitos, ampliando olhares, revolucionando movimentos e trazendo reflexões com a dança moderna e contemporânea.

Nessa breve explanação objetiva-se mostrar a importância da dança no ciclo da vida e sua significância no meio ambiente cultural ecologicamente equilibrado, preconizado pela CF/88, quebrando, assim, o paradigma de que preservar o meio ambiente é apenas proteger a fauna e a flora. Neste sentido, o meio ambiente, através do próprio conceito estabelecido na Lei 6.938/81, e da CF/88, em especial no art. 225, tem uma conotação pluralista.

Portanto, além de exercer um papel fundamental na história, a dança está presente nas celebrações como arte e prática ritualística de expressões e sentimentos. Ela se encontra como elemento contemplativo do meio ambiente cultural, inserida no patrimônio imaterial, nas manifestações culturais, turísticas, etc.

Tais referências cristalizam-se nos art. 225, 215 e 216 da CF/88, que, através das normas, pregam o pleno exercício dos direitos culturais, acesso e preservação, apoio e incentivo à valorização e difusão, bem como a perpetuação das expressões artístico-culturais, preservando-as para as presentes e futuras gerações.

Por Edi Pool Franco Vice-Presidente @laeda.ambiental

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