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17 de Junho de 2024

A Itapemirim suspendeu as atividades de 17 a 31 de dezembro. Se você adquiriu passagem aérea com a companhia neste período, saiba o que fazer.

há 2 anos

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Nos últimos dias, muitos foram os relatos de que a Companhia Aérea Itapemirim entrou em recuperação judicial e deixou de executar os voos que haviam sido programados.

A Ita Transportes Aéreos, do Grupo Itapemirim, anunciou na noite do dia 17 de dezembro que suspendeu "temporariamente" todas as operações, sob a alegação de que precisou fazer uma "reestruturação interna". No aeroporto do Galeão, passageiros relataram que só souberam da paralisação do serviço no aeroporto, pouco antes de embarcarem. No aeroporto de Guarulhos, Cerca de 100 passageiros da Itapemirim, revoltados com a determinação da empresa de suspender por tempo indeterminado seus voos, tentaram impedir o embarque de clientes de outras companhias aéreas.

Os voos estão suspensos até 31 de dezembro, na época mais agitada do ano para a aviação, em que a companhia aérea tinha 513 voos programados partindo dos aeroportos de Guarulhos (SP), Galeão (RJ), Brasília (DF), Recife (PE), Salvador (BA), entre outros, segundo pesquisa no site da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).

A ANAC determinou que a empresa aérea comunique a todos os passageiros sobre cancelamento de voos, promova a reacomodação dos passageiros, mesmo que em companhias aéreas distintas, conforme prevê o regulamento da Agencia Nacional de Aviacao Civil, e garanta atendimento integral. Além disso, a agência orienta passageiros a não irem aos aeroportos.

O Procon de São Paulo informou que notificará a empresa pelos cancelamentos de voos em que os passageiros não foram comunicados. Além disso, assevera que:

  • Empresa deve oferecer alternativa de reacomodação em outra empresa aérea, reembolso da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A escolha deverá ser do passageiro.
  • Se o reembolso for a escolha do cliente, ele deverá ser feito em até 12 meses, a partir da data de cancelamento do voo, e com atualização da inflação pelo INPC.
  • O cancelamento também pode ser transformado em crédito para ser utilizado na própria empresa aérea em nome próprio ou de terceiros em até 18 meses.

Assim, levando em consideração os apontamentos realizados pelo Procon e pela Agencia Nacional de Aviacao Civil, a equipe Marchi e Boulos sugere aos passageiros que possuem viagem marcada com a companhia aérea, durante o período de 17.12.2021 até 31.12.2021, que:

  • Antes de comparecer ao aeroporto, entre em contato com a companhia aérea a fim de confirmar se o voo será realizado de fato.
  • Caso seu voo tenha sido cancelado, entre em contato com a empresa aérea requerendo a reacomodação, mesmo que em companhia aérea diversa, o reembolso da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, como preferir.
  • Caso não tenha sucesso em sua solicitação junto a companhia aérea, o primeiro passo é abrir uma reclamação no site do Procon.
  • Ainda, caso nenhuma destas alternativas surta efeito, é cabível ação indenizatória em face da companhia aérea.

Inclusive, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é de que é cabível indenização por danos morais em razão de cancelamento de voo e falta de assistência pela companhia aérea, vejamos:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. DANOS MORAIS. RECONHECIDOS. Autor adquiriu passagens aéreas, junto a ré, com destino a João Pessoa. Ocorre que quase um mês após a compra, foi informado que a companhia aérea havia falido e que deveria comprar outra passagem com companhia diversa. O apelante se viu obrigado a adquirir novos bilhetes e apenas conseguiu realizar a viagem quatro dias após a data da contratação inicial. Verifica-se que a Avianca Brasil (OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A.), conforme alegado companhia responsável pela operação do voo no caso concreto, integra o mesmo grupo econômico da Avianca Internacional, apontada como polo passivo nos autos. Evidente o nexo causal com o vício do serviço. A ré deverá reparar os danos morais experimentados pela autora. A ineficiência do grupo AVIANCA na condução do evento causou aborrecimentos e transtornos à consumidora, notadamente com o cancelamento repentino das passagens, sem reembolso e sem a possibilidade de realocação em outros voos. Cuidava-se de uma viagem de mudança a cidade natal e o apelante (criança) viu o plano familiar frustrado ou dificultado. Evidentemente, não se podia confundir a repercussão para mãe e do autor – criança com 07 anos de idade – porque a primeira é que foi afetada no planejamento financeiro. Nessa linha de pensamento, condeno a companhia ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ação procedente. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJ-SP - AC: 10061134620208260003 SP 1006113-46.2020.8.26.0003, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 26/07/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/07/2021)

RESUMO:

A itapemirim anunciou em 17.12.2021 a suspensão de suas atividades, em razão da Recuperação Judicial requerida pela empresa. Os voos estão suspensos até 31 de dezembro, na época mais agitada do ano para a aviação, em que a companhia aérea tinha 513 voos programados partindo dos aeroportos de Guarulhos (SP), Galeão (RJ), Brasília (DF), Recife (PE), Salvador (BA), entre outros, segundo pesquisa no site da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).

Assim, levando em consideração os apontamentos realizados pelo Procon e pela Agencia Nacional de Aviacao Civil, a equipe Marchi e Boulos sugere aos passageiros que possuem viagem marcada com a companhia aérea, durante o período de 17.12.2021 até 31.12.2021, que:

  • Antes de comparecer ao aeroporto, entre em contato com a companhia aérea a fim de confirmar se o voo será realizado de fato.
  • Caso seu voo tenha sido cancelado, entre em contato com a empresa aérea requerendo a reacomodação, mesmo que em companhia aérea diversa, o reembolso da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, como preferir.
  • Caso não tenha sucesso em sua solicitação junto a companhia aérea, o primeiro passo é abrir uma reclamação no site do Procon.
  • Ainda, caso nenhuma destas alternativas surta efeito, é cabível ação indenizatória em face da companhia aérea.
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