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29 de Maio de 2024
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    A Lei N. 8.213/91 e a Pensão por Morte Presumida - Jerônimo Belinati Martins

    A Lei N. 8.213/91 e a Pensão por Morte Presumida - Jerônimo Belinati Martins
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    RESUMO

    O presente artigo realizou estudo sobre a pensão por morte presumida, prevista nos arts. 74 a 78 da Lei n. 8213/91. A fim de se delimitar e se diferenciar a declaração de morte presumida para fins previdenciários, da ausência para fins civis, na qual também se presume a morte, realizou-se algumas considerações sobre as nuances do instituto da ausência previsto no Código Civil (Lei n. 10.406/02). Ocorre que a lei previdenciária, embora se baseie em conceitos oriundos da lei civil, dá a estes conceitos civis contornos próprios, razão pela qual buscou-se demonstrar que a Lei n. 8.213/91, na verdade, trata de duas hipóteses de pensão por morte presumida. A primeira hipótese vem disciplinada no caput do art. 78 da Lei n. 8.213/91 e refere-se à situação de quem desaparece de seu domicílio, sem deixar notícia, representante ou procurador, situação esta que também caracteriza o instituto da ausência previsto no Código Civil (arts 22 a 39 do CC). A segunda vem disciplinada no 1º do art. 78 da Lei n. 8.213/91 e diz respeito ao desaparecimento em virtude de acidente, desastre ou catástrofe.

    PALAVRAS-CHAVE
    Seguridade Social ― Lei n. 8.213/91 ― Pensão ― Morte Presumida.

    ABSTRACT
    This article conducted a study on the pension by presumed death, provided for in articles 74 to 78 of the Brazilian Federal Law n. 8.213/91. In order to define and differentiate the declaration of presumed death for social security purposes from the one related to the absence for civilian purposes, in which the presumption of death also appears, some considerations about the nuances of the institute of absence provided for in the Civil Code (Law n. 10.406/02) have been made. It occurs that the social security law, although based on concepts of the civil law, gives these latter own contours; this is the reason why this article seeks to demonstrate that the Law n. 8.213/91 actually deals with two hypothesis of presumed death pension. The first has been disciplined in the head provision of article 78 and refers to the situation of the person who disappears from his domicile, with neither further news, nor representative or solicitor, which also characterizes the institute of absence provided for in the Civil Code (articles
    22 to 39). The second comes disciplined in § 1 of article 78 and is related to the disappearance as a result of an accident, disaster or catastrophe.

    KEYWORDS
    Social Security ― Law n. 8.213/91 ― Pension ― Presumed Death.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-lei-n-8-213-91-e-a-pensao-por-morte-presumida-jeronimo-belinati-martins/268822260

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