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17 de Junho de 2024

A tecnologia de cobrança por telefone que não poupa a população e nem mesmo Juízes, Promotores e Advogados!

Tem crescido no País empresas que utilizam tecnologia capaz de gerar dezenas de ligações diárias até o pagamento ser realizado. Essa postura viola a Lei. Entenda!

Publicado por Fettuccia Advocacia
há 5 anos

No Brasil, há muitas empresas de cobrança apostando em sistemas ilegais, cada vez mais tecnológicos que são capazes de gerar dezenas de ligações de cobrança, com inteligência artificial capaz de identificar bloqueio, ligar de ddd de qualquer estado, identificar quando o celular é ligado e até mesmo clonar o número do consumidor.

Se o consumidor entrar em desequilíbrio financeiro, pode acabar tendo seu celular inutilizado, devido a dezenas de notificações entre chamadas, mensagens e etc.

Ironicamente, nem mesmo a classe jurídica é poupada! Não há margem para análise de argumentos como divida inexistente, fraude de terceiro ou qualquer outro erro.

É muito comum na central, afirmarem que irão "anotar a reclamação no sistema", mas boa parte das vezes não passa de promessa falsa, pois as ligações continuam!

Importante dizer que seja você devedor ou não devedor, todos, sem exceção, podem ser vitimas de cobranças indevidas que não consideram argumentos, provas e nem mesmo ação judicial, pois não rara vezes, essas empresas optam por pagar multas e indenizações em processos individuais do que cessar as ligações abusivas, provavelmente por ainda ser um caminho altamente lucrativo.

O devedor, também não pode ser constrangido a pagar divida se não tem dinheiro, tampouco ter que buscar a agiotagem, por exemplo, por força do Art. 42, do CDC, mas imaginemos que 1 milhão de clientes pagaram em determinado mês, cerca de R$ 40,00 por algo que não deviam somente para não receber ligações inconvenientes?

O valor terá pouca relevância a justificar uma ação judicial. Talvez 5% acessem o Judiciário e ganhem alguma indenização após longos anos, sendo essa uma hipótese indica que deveria haver uma tutela coletiva efetiva requerida pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou do próprio Execetuvo, mas não há notícias.

E teoricamente a prática é criminosa por força do Art. 71, do CDC, mas a pena, convenhamos, não é pena! É prêmio! Vejamos o risco:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

No Brasil, o estelionato coletivo tem pena superior ao individual! Ó Estado não possui a mesma eficiência que as manobras tecnológicas, as indenizações são longas e medianas.

O sistema Legal, Judicial e o Executivo precisam ser tão tecnológicos e eficientes quanto os sistemas abusivos de cobranças das empresas.

As decisões judiciais não podem somente definir liminarmente multa por infração e indenizações ao final do processo. É preciso inovar! É necessário bloqueio de todas as linhas telefônicas após o descumprimento reiterado de cobranças abusivas.

A empresa que não acolher a intervenção do Executivo, a Lei e o Judiciário que quebre! Melhor fechar essa empresa do que adoecer a população.

Por fim, o presente artigo não teve objetivo esgotar a matéria, mas brevemente incentivar a discussão sobre o tema.

Fabio Fettuccia Cardso - OAB/SC 41703 Fettuccia Sociedade Individual de Advocacia - OAB/SC 4309/2018

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