Acidente de trabalho e doença ocupacional
Entenda os seus direitos
A legislação brasileira, a fim de proteger a vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, concedeu diversos direitos aos trabalhadores. De acordo com o texto legal, se o empregador tiver responsabilidade pelo acidente, este possui o dever de arcar com despesas médicas para a recuperação do funcionário, bem como indenizá-lo pela perda parcial ou total da capacidade de trabalho.
Em alguns casos, o trabalhador pode também solicitar o pagamento de indenização por danos morais (em virtude do sofrimento causado), ou estético (por causa das lesões físicas). No mais, o empregado que ficar afastado por mais de 15 dias, possui o direito de receber o auxílio-doença acidentário, sendo que o empregador tem o dever de permanecer recolhendo o FGTS do empregado acidentado.
Seguindo este entendimento, a legislação assegura também, na hipótese do funcionário perder a capacidade para trabalhar na sua atual profissão, o direito de ser reabilitado em outra função, bem como, o auxílio acidente, em virtude da capacidade reduzida do colaborador.
Em situações mais graves, em que funcionário estiver permanentemente incapacitado, este tem direito a aposentadoria por invalidez, ou, em caso de acidente fatal, os dependentes do falecido podem receber a pensão por morte.
Importante lembrar que tanto os benefícios previdenciários quanto os direitos trabalhistas podem ser solicitados ao mesmo tempo, tendo em vista que são diferentes e podem ser cumulativos.
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2 Comentários
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Como fazer um comentário construtivo o projeto criado e maravilhoso mais ao mesmo tempo na prática demora demais eu tô muito tempo a espera de um juíz julgar minha situação e sabe vou morrer esperando com tanta dor sei lá também se é a mesma situação pois sou leiga no assunto continuar lendo
Fico feliz por saber que nossos direitos estão cada vez mais claro pra nós obrigado continuar lendo