Acidente de trajeto é retirado do cálculo do FAP
Após dois anos de discussão, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu ontem excluir os acidentes de trajeto (de casa para o trabalho ou vice-versa) do cálculo do chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para reduzir ou aumentar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
Aplicado desde 2010, o FAP dá um bônus às empresas que investem em prevenção de acidentes de trabalho e pune as que têm um número elevado de ocorrências. Os empregadores podem ter uma redução de 50% ou aumento de 100% na alíquota do RAT, que é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamentos – com base nos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes.
O RAT é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador para cobrir os custos com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Para a mudança, que valerá para o FAP de 2017, a ser utilizado no ano seguinte, o entendimento foi o de que as empresas não têm como adotar medidas para prevenir esse tipo de acidente.
Com a decisão, a expectativa é de que ocorra uma redução dos questionamentos judiciais. "A exclusão do acidente de trajeto do cálculo do FAP vai diminuir o custo jurídico das empresas", afirmou o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, acrescentando que o governo estava perdendo as ações na Justiça.
De acordo com Pérez, "nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados". Ele explicou que esse critério não deve ser considerado para bonificar ou sobretaxar a empresa, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre os acidentes de trajeto.
A mudança no FAP era uma demanda antiga da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a gerente-executiva de Relações do Trabalho da entidade, Sylvia Lorena, a mudança faz uma correção na metodologia do FAP, adotado para incentivar investimentos em segurança do trabalho e prevenção de doenças ocupacionais.
O especialista em Políticas e Indústria da entidade, Rafael Ernesto Kieckbusch, complementou ainda que haverá uma diminuição dos questionamentos judiciais por parte das empresas que se sentiam prejudicadas. Na avaliação do especialista vai haver um reequilíbrio das empresas dentro da sua atividade econômica.
Segundo levantamento da CNI, com base nos dados da Previdência Social, o número de acidentes de trabalho a cada 100 mil trabalhadores caiu de 1.378 caos para 1.127 entre 2007 e 2014, uma queda de 18,2%. Já a taxa de acidentes de percurso casa-trabalho-casa subiu de 210 para 233 ocorrências a cada 100 mil trabalhadores, uma alta de 10,9% no período.
Por Edna Simão | De Brasília
Fonte: Valor
1 Comentário
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Então na prática não existe mais acidente de trajeto?!? Imagina como o pessoal vai começar a escolher as empresas de rota agora! Isso é o Brasil! continuar lendo