Acréscimo de 25% na aposentadoria
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu no dia 22/08, por cinco votos a quatro, que todo aposentado que comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal da aposentadoria.
“O colegiado determinou que, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a todas as modalidades de aposentadoria. Segundo a decisão, o acréscimo de 25%, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, é devido. A tese foi firmada em sede de recurso repetitivo e terá aplicação em todos as instâncias do país”, informou o STJ.
Idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a este acréscimo de 25% na aposentadoria, em razão do art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e do art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
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