Acusada de latrocínio tem pedido de liberdade negado
A ré responde ao processo em prisão temporária desde 14 de abril de 2012 pelos delitos prescritos no artigo 157, § 3º, segunda parte (subtrair para si coisa móvel alheia mediante ameaça), e artigo 288, c/c artigo 29, c/c artigo 69 (formação de quadrilha), todos do Código Penal.
O juiz de primeiro grau informou que a eventual demora na conclusão do feito se deve à quantidade de réus e necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias.
O relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, ressalta que esta é a terceira impetração manejada pela paciente, buscando a revogação da prisão cautelar com o argumento de excesso de prazo, sendo que os dois pedidos anteriores foram negados.
“Ressalte-se que o presente feito é daqueles de extrema complexidade, envolvendo vários réus e testemunhas localizados fora desta comarca, os quais devem ser ouvidos via carta precatória, fato que sem dúvida corrobora para o prolongamento da instrução processual, que não pode ser atribuído unicamente ao Poder Judiciário, mormente considerando que uma das duas últimas testemunhas que restam ser ouvidas foi arrolada pela própria defesa”.
Processo nº 1401818-07.2014.8.12.0000
Fonte: TJMS
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.