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16 de Junho de 2024
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    Acusada de matar duas idosas por envenenamento tem HC negado pela Câmara Criminal

    há 15 anos

    Margareth Marcelino de Holanda, acusada de matar duas idosas por envenenamento, na comarca de Teixeira-PB, vai continuar presa, enquanto responder pelo homicídio duplamente qualificado. Este foi o entendimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao negar habeas corpus (nº 039., com pedido de liminar, apresentado pela defesa da paciente. A decisão, unânime, aconteceu na sessão da manhã desta terça-feira (10) e o relator do processo foi o desembargador João Benedito da Silva.

    Segundo a defesa de Margareth, o Juízo da comarca de Teixeira teria praticado suposto ato ilegal, indeferindo o pedido de revogação da prisão preventiva com pedido de liberdade provisória sem a devida fundamentação, razão pela qual requereu o impetrante o deferimento da liminar para determinar a imediata soltura da paciente e, no mérito, a concessão definitiva da ordem.

    A periculosidade do agente, revelada pelas circunstâncias em que o crime foi cometido, autoriza a prisão cautelar, de modo a se resguardar a ordem pública, além da aplicação da lei penal, no caso de fuga anterior do distrito da culpa, justificou o relator.

    O desembargador João Benedito da Silva afirma, em seu voto, que restaram demonstrados os pressupostos e motivos autorizadores do indeferimento da medida cautelar, elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição para a garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a fuga da paciente do distrito da culpa, logo após a prática do delito.

    Na continuidade de seu voto, o relator diz que sem o condão de imiscuir-se na análise meritória, discussão alheia à estreita via do habeas corpus, extrai-se dos autos, repita-se, indícios veementes de ter a paciente causado o envenenamento (comprovado em laudo tanatoscópico), na mesma ocasião, das duas idosas com quem convivia, utilizando-se do inseticida denominado 'Carbamatos', desaparecendo logo após o fato, sem razão alguma, razão pela qual, a aplicação da lei penal encontra-se-ia comprometida se a paciente livrar-se solta neste instante.

    Os homicídios aconteceram no dia 25 de fevereiro de 2008, em horário indeterminado e a acusada está incursa no artigo 121, 2º, incisos III e IV (duas vezes), combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal e, ainda no artigo , inciso I da Lei 8.072/90. Margareth Marcelina Holanda só foi presa no dia 30 de junho de 2009, quase um ano e meio depois das mortes e seis meses depois da decretação de prisão temporária, convertida em prisão preventiva.

    Por Fernando Patriota

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