Acusado de matar pelas costas é condenado a 18 anos de prisão
No dia 5/12, o Tribunal do Júri de Samambaia, condenou a 18 anos de reclusão o réu Everton Vital de Sousa, acusado de matar Márcio Cardoso de Macedo, com golpes de faca, em via pública de Samambaia. O réu irá cumprir a sentença, inicialmente, em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com os autos, no dia 24/7/2015, por volta das 18h, na Quadra 402 de Samambaia - DF, Everton Vital de Sousa e William Douglas Vital Rodrigues mataram Márcio Cardoso de Macedo, em retaliação a desavenças anteriores de William com a vítima e a irmã da vítima. O crime foi cometido por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Everton desferiu diversos golpes de faca pelas costas da vítima. Já o acusado William, aproveitando-se da queda da vítima, sofrida em razão das facadas, desferiu novo golpe no peito da vítima, sem que pudesse esboçar qualquer reação. Nas mesmas circunstâncias, William teria ameaçado a irmã da vítima ao empunhar uma faca em sua direção, quando esta intercedia para que desistisse de tal agressão.
O MPDFT denunciou Everton Vital de Sousa e William Douglas Vital Rodrigues pela prática de crime de homicídio duplamente qualificado e, em relação apenas ao denunciado William, crime de ameaça, práticas previstas no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e art. 147, do Código Penal. Em relação ao acusado William Douglas, a ação foi desmembrada, com a consequente suspensão do processo e do prazo prescricional. Everton de Souza foi pronunciado conforme a denúncia.
Em sessão de julgamento, Everton admitiu a prática dos golpes, mas alegou que agiu em legítima defesa do sobrinho William. Os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público e condenaram o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por ter dificultado a defesa da vítima.
Ao decidir a pena, o juiz-presidente da sessão ponderou a conduta social do acusado, que sustenta duas outras condenações, por receptação e disparo de arma de fogo em via pública. Observou que o fato ocorreu de surpresa, pelas costas, sem qualquer chance de defesa, evidenciando o meio que dificultou a defesa da vítima; lembrou que o caso se deu em via pública, na presença de familiares da vítima e de transeuntes, o que, segundo o juiz, revela destemor de conduta e agressividade acentuada; alegou que o comportamento da vítima não contribuiu significativamente para os fatos, pois agia para defender a irmã de uma injusta agressão; e, por fim, afirmou que as discussões anteriores entre a vítima e William não justificam uma atitude tão desproporcional por parte do réu.
Segundo o magistrado, "é conveniente ressaltar que a vítima era pessoa idônea, trabalhadora, pai de duas filhas adolescentes a quem se dedicava e sustentava. A conduta do réu interrompeu prematuramente a existência de um ser humano que, certamente, tinha seus sonhos e pretensões mais do que justas".
Processo: 2015.09.1.016827-7
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